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Orientações sobre a nova redação da NR-07

Sobre a redação da nova NR-07 Portaria SEPRT nº 6.734 (09/03/2020), surgiram algumas dúvidas e relação à realização de Radiografia de tórax, Espirometria e Hemograma para expostos a radiações ionizantes.

Segundo a redação atual da nova NR-07, somente os expostos a poeiras minerais devem ser submetidos ao RXTP (OIT) e Espirometria. E como fica o controle médico dos expostos a outras poeiras como poeira de algodão, de madeira e a fumos metálicos, sabidamente com potencial de lesões do aparelho respiratório? Nesse caso, a própria NR-07 no item 7.5.18 diz “Podem ser realizados outros exames complementares, a critério do médico responsável, desde que relacionados aos riscos ocupacionais classificados no PGR e tecnicamente justificados no PCMSO”. Portanto, cabe ao médico responsável pelo PCMSO avaliar a necessidade da realização desses exames e justifica-los cientificamente no texto do PCMSO.  Acreditamos que possa haver alterações na nova NR-07 que incluam o controle desses particulados. Enquanto isso, existe o item 7.5.18 para respaldo, se necessário.

A NR-07 da Portaria 3.214 de 1978, contempla o Hemograma como controle de expostos a radiações ionizantes mas a NR-07 da Portaria SEPRT nº 6.734 (09/03/2020) não reconhece o Hemograma como tal, EXCETO para os casos de exposição acidenta conforme está no item 5.3 (No caso de exposição ocupacional acidental a níveis elevados de radiação ionizante, deve ser realizada nova avaliação médica, com coleta de hemograma completo imediatamente e 24 horas após a exposição). Para exposição ocupacional acima do limite de dose anual de radiação ionizante, efetiva ou equivalente, deve ser realizada nova avaliação médica do empregado para definição sobre a sua continuidade na atividade, quando deve ser emitido novo ASO (item 5.2). No Brasil, o Hemograma semestral é utilizado como controle de expostos a radiações ionizantes, por exigência da NR-07 de Portaria 3.214 de 1978. Entretanto, vários países já não utilizam esse controle há muitos anos.

Outra dúvida que tem surgido nos grupos de médicos de trabalho refere-se a PCMSO’s existentes e com validade após 03/01/2022 quando já serão exigidas as diretrizes da “nova” NR-07.  A sugestão é que se faça um HISTÓRICO DE REVISÕES e coloque uma revisão como “ADEQUAÇÃO DO PCMSO ÀS   DIRETRIZES DA PORTARIA SEPRT nº 6.734 (09/03/2020), RELACIONADA À NOVA NR-07”.  Que sejam realizados os ajustes necessários às adequações e na data que deveria ser feiro o Relatório Anual e que seja feito o Relatório Analítico do período de 12 meses (desde a última data d PCMSO) contemplando as exigências doa nova NR-07. Toda alteração feita no PGR que diz respeito ao PCMSO deverá ser incluída; da mesma forma que toda alteração referente ao PCMSO também. E o processo continua, sempre alimentando PCMSO, com elaboração do Relatório Analítico a cada 12 meses. Este tem vigência determinada pela Norma, o PCMSO não em validade exigida.

Dra. Sandra Gasparini