Novas possibilidades de ausências no Trabalho
Foi publicada no DOU do dia 08/03, a Lei n.º 13.257/2016, o Marco Regulatório da Primeira Infância, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância, com destaque para as alterações procedidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no Programa da Empresa Cidadã.
A primeira alteração de destaque foi a do art. 473 da CLT, que passa a vigorar acrescido dos incisos X e XI:
“Art. 473. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
(…) X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.”
Lembramos que às empregadas gestantes já é garantida a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de consultas médicas e demais exames complementares, sem prejuízo do salário e demais direitos (art. 392 CLT).
Outro ponto a se destacar é para a possibilidade de prorrogação da licença paternidade por 15 dias, além dos 5 dias estabelecidos em lei. Porém, esta situação somente se aplica às pessoas jurídicas que participam do Programa Empresa Cidadã, nos termos da Lei 11.770/2008.
Íntegra da Lei poderá ser consultada através do link.