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Nada mudou: Covid-19, uma nova ameaça que aguça velhas dúvidas sobre nexo casual em doença ocupacional

O mundo foi invadido por um vírus novo, que trouxe diversas consequências e desafios para a sociedade, como a rápida infecção e transmissão, falta de leitos nos hospitais e número assustador de óbitos. Na área de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), os médicos responsáveis por cuidar da saúde dos trabalhadores e preservar o espaço de trabalho se viram diante de um novo cenário, que trouxe impasses e dúvidas sobre quais atitudes tomar. A necessidade de abrir ou não uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) tem sido um dos assuntos mais debatidos no período recente e ainda gera dúvidas.

Podemos dizer que nada mudou: desde que a Lei nº 8.213/1991 passou a exigir a emissão de CAT, o Brasil foi alvo de muitas epidemias, que afetaram diversos setores de trabalho e geraram dúvidas quanto ao documento.

Visto que o cenário ainda remete a lacunas, o Dr. Lenz Alberto Alves Cabral, Médico do Trabalho e Ergonomista na Proergon, redigiu a 6ª edição do livro “Abre a CAT? – Nexo Causal no Acidente do Trabalho/Doença Ocupacional” no contexto da Covid-19, em que aborda conceitos de natureza técnica e legal que devem ser observados no ambiente organizacional e esclarece as principais dúvidas dos profissionais de SST referentes ao nexo laboral.

O que diz a lei

No livro “Abre a CAT”, os leitores podem aprofundar o entendimento sobre a classificação da complexidade do sinistro laboral, desde o acidente de trabalho típico – local, data e hora definidos –, até as doenças ocupacionais – local, data e hora indefinidos. A abordagem auxilia na condução dos casos pelos Médicos do Trabalho. 

A Lei nº 8.213/1991, que completa 30 anos em 2021, é a principal referência para os profissionais, mas suscita conflitos, divergências e vazios legais comuns, que tornam o trabalho ainda mais complexo. Um exemplo são as doenças não incapacitantes ou endêmicas – como malária e febre amarela. A lei não as classifica como doença do trabalho. No entanto, diverge quando propõe que sejam consideradas doenças do trabalho as endêmicas causadas por condições especiais de trabalho ou provenientes de contaminação acidental no trabalho.

 A nova edição do livro traz um comparativo entre os textos legais a favor e contra a caracterização da Covid-19 como doença do trabalho.

Mudanças

Em março de 2020, a Medida Provisória n° 927, publicada pelo Governo Federal, definiu, no artigo 19, que “os casos de contaminação pelo coronavírus (Covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal.” No entanto, uma decisão proferida pelo Superior Tribunal Federal (STF) em abril do mesmo ano aponta para a “possibilidade de caracterização da Covid-19 como doença ocupacional, independente da comprovação de nexo laboral”, afastando, assim, a eficácia do artigo 29 da MP.

Atualmente, tramita no Senado Federal um projeto de lei com o objetivo de definir o nexo de causalidade para o segurado vinculado à assistência à saúde quando atestado como positivo para a Covid-19.

Nexo ou não

Existem três nexos causais bem distintos:  

– Nexo trabalhista: que define ou não a emissão da CAT;

– Nexo previdenciário: válido para benefício acidentário ou não acidentário. Como a doença não consta na lista oficial de doenças ocupacionais, o perito irá avaliar o segurado com base nas informações individuais (nexo individual);

– Nexo cível: fica a cargo do juiz do trabalho definir se existe a necessidade de reparar um dano causado no acidente de trabalho, por culpa da empresa ou patrão.

Em destaque

No livro “Abre a CAT?”, o Dr. Lenz destaca os descartes – provável contaminação fora do pacto/vínculo laboral – e encartes – análise de caso concreto individual – possíveis:

Descartes: início dos sintomas no último dia de férias de 30 dias; início dos sintomas no primeiro dia trabalho; exames confirmadamente negativos.

Encartes: assim como todas as doenças ocupacionais, os casos de Covid-19 devem ser bem investigados, considerando os fatores como os multivínculos e as condições de segurança do trabalho.

Como conclusão, para definir o nexo causal da Covid-19, o Médico do Trabalho e os profissionais de SST devem investigar a infecção a partir de critérios bem rígidos, baseados nos aspectos técnicos e legais, assim como deve ocorrer com qualquer investigação de doença ocupacional.

Para se aprofundar mais no assunto, acesse o livro “Abre a CAT? – Nexo Causal no Acidente do Trabalho/Doença Ocupacional”, que está disponível aqui.

Comunicação AMIMT