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Governo publica MP com medidas trabalhistas para enfrentar a crise do Coronavírus

O governo publicou, no dia 22 de março, a Medida Provisória 927 que fixa regras para a relação entre empresas e trabalhadores durante a pandemia do novo coronavírus. No início da tarde do dia 23 de março, o artigo 18 foi revogado. Clique aqui para conferir o texto na íntegra.

O que a MP 927 prevê, sem a suspensão do contrato de trabalho?

Acordo individual
Empregado e empregador poderão celebrar acordo individual escrito que terá preponderância sobre outros instrumentos normativos, respeitando o que diz a Constituição Federal.

Teletrabalho
O empregador pode determinar o regime de teletrabalho, trabalho remoto ou a distância e, quando possível, retomar o trabalho presencial dos empregados, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos de trabalho. A medida dispensa o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho. Estagiários e aprendizes podem entrar no regime de teletrabalho, e todos os empregados devem ser avisados previamente com 48 horas de antecedência, por escrito ou meio eletrônico.

Antecipação de férias
Ainda que o trabalhador não tenha atingido o tempo aquisitivo de férias, elas poderão ser adiantadas pelo empregador, desde que o empregado seja avisado com antecedência de 48 horas, por escrito ou meio eletrônico. Também há a possibilidade de negociação de períodos futuros, e o pagamento das férias poderá ocorrer até o quinto dia útil do mês seguinte ao início das férias.

Férias coletivas
A empresa poderá instituir o regime de férias coletivas desde que comunique os empregados com a antecedência mínima de 48 horas, seja por via escrita ou eletrônica. A MP prevê que, nesse caso, não é necessária a comunicação prévia ao Ministério da Economia ou a sindicatos.

Banco de horas
O empregador poderá utilizar o sistema de banco de horas para conceder folga ao trabalhador, após o término da crise de coronavírus. A medida, que deve ser implantada por meio de acordo coletivo ou individual, permite que a jornada de trabalho seja ampliada em até duas horas, não ultrapassando as dez horas diárias.

Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho
Durante o período de calamidade pública, o texto prevê a suspensão de exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, com exceção de exames demissionais.

FGTS
As empresas passam a não ser obrigadas a recolher FGTS dos empregados por até três meses, referentes aos meses de março, abril e maio, com vencimentos em abril, maio e junho.