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LGPD: pontos de atenção para médicos do trabalho

Em junho, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.010/2020, que adiou para agosto de 2021 a vigência dos artigos 52 a 54 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), referentes às sanções administrativas, que geram modificações estruturais nos sistemas de coleta, registro e tratamento de dados.

Apesar desse adiamento, muitas empresas ainda não estão preparadas para se adequarem à nova lei. Segundo um levantamento da Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES), 60% das companhias brasileiras ainda não estão em conformidade com as exigências.

Estar em conformidade com a LGPD é um desafio para todas as áreas de uma empresa, e principalmente para os médicos do trabalho que precisam assegurar a existência de processos claros e recursos adequados para garantir a privacidade, integridade, guarda e disponibilidade das informações dos trabalhadores participantes dos programas de saúde – principalmente os médicos responsáveis pelo PCMSO e Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).

Diante destas novas obrigações requeridas pela lei, a ABMT começou uma série de publicações sobre pontos importantes que demandam atenção para todos que coletam dados dos trabalhadores, com sugestões de ações práticas para as atividades ocupacionais. Confira agora a quarta publicação, onde o foco são os pontos de atenção para médicos do trabalho.

LGPD: pontos de atenção para médicos do trabalho

Fonte: ABMT