Covid-19: ANAMT divulga recomendação para conduta durante epidemia
RECOMENDAÇÃO ANAMT 002/2020 AOS MÉDICOS DO TRABALHO
CONDUTA EMERGENCIAL DE EXCEÇÃO ENQUANTO DURAR A EPIDEMIA DO COVID-19
A Associação Nacional de Medicina do Trabalho, no uso de suas atribuições, face ao curso evolutivo da COVID-19 e,
Considerando a Decretação de estado de calamidade pública em decorrência da Epidemia do COVID-19;
Considerando a necessidade de dar efetividade às medidas de saúde para resposta à pandemia de coronavírus (COVID-19), previstas na Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020;
Considerando a propagação exponencial do SARS COV-2 que pode ser combatida com isolamento social e higienização eficaz;
Considerando que a medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e será exercida sem discriminação de nenhuma natureza;
Considerando que o médico do trabalho é o principal agente de gestão em matéria de segurança e saúde no trabalho nas epidemias;
Considerando que o médico do trabalho é o profissional com competência técnica para condução e manejo de ações de prevenção da disseminação do SARS COV-2 no ambiente de trabalho;
Considerando que os serviços de saúde no trabalho deverão assegurar a identificação e avaliação dos riscos que possam afetar a saúde no lugar de trabalho;
Considerando que a vigilância dos fatores do meio ambiente de trabalho e das práticas de trabalho que possam afetar a saúde dos trabalhadores;
Considerando o Art 10 da Convenção 161 da OIT que dispôs que o pessoal que prestar serviços de saúde no trabalho deverá gozar de plena independência profissional, tanto a respeito do empregador como dos trabalhadores e de seus representantes;
Considerando que é direito do médico suspender suas atividades, individualmente ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições adequadas para o exercício profissional, ressalvadas as situações de urgência e emergência;
Considerando que a progressão exponencial do COVID-19 exige urgentes medidas de prevenção e protetivas;
RECOMENDA
Da campanha educativa e de sensibilização
- Esclarecer aos empregadores e trabalhadores em linguagem simples e objetiva sobre a eficácia do isolamento social e seguir rigidamente as normas sanitárias e de biossegurança;
- Deve o médico do trabalho elaborar as normas e fluxos internos de prevenção à infecção do SARS COV-2;
- Esclarecer aos trabalhadores a imperiosa necessidade de realizar a lavagem das mãos com sabão com frequência e sobre a indicação e uso consciente do álcool gel;
- Ensinar a técnica correta de lavagem de mãos;
- Afixar cartazes com as instruções de segurança e prevenção do contágio do SARS COV-2
- Estabelecer em quais locais deve a empresa disponibilizar lavatórios com dispenser de sabão líquido e papel toalha e frascos ou dispenser de álcool gel;
- Estabelecer a higienização das estações de trabalho com álcool à 70% ou outras substâncias de desinfecção hospitalar, antes, durante e após o seu uso;
- Estabelecer regra de espaçamento de 2m entre as estações de trabalho/indivíduos;
- Estabelecer o emprego de ventilação natural e/ou exaustores, evitando uso de ar condicionado;
- Orientar como fazer a proteção em situação de tosse ou espirro com uso de lenço de papel ou com antebraço dobrado (prega do cotovelo);
Das Medidas Administrativas
- Estabelecer fluxos de atendimento aos trabalhadores/servidores públicos observando o risco de exposição ao SARS COV-2;
- O médico do trabalho determinará o imediato afastamento dos trabalhadores pertencentes ao grupo de risco: idosos a partir de 60 anos, com doenças crônico-degenerativas, doenças respiratórias e gestantes.
- Propor alternativas de jornadas de trabalho, rodízios e home office nas empresas/setores com vistas a diminuir a circulação de pessoas;
- Fornecer aos empregadores a relação de equipamentos de proteção individual (EPI) a serem fornecidos para equipe de médicos e demais profissionais de saúde durante atendimento;
- Conduzir o treinamento do uso correto dos EPI
- Estabelecer a adoção de reuniões por videoconferência;
- Propor o cancelamento de todas as viagens;
- Determinar como regra de proteção coletiva que os trabalhadores com sintomas gripais, permaneçam em casa e não compareçam no local de trabalho;
- Criar um canal de comunicação telefônica, por aplicativo de rede social (Whatsapp), intranet, newsletter ou outra que permita a troca de infomações e de contato dos trabalhadores com o serviço de saúde ocupacional;
- Estabelecer que a homologação de atestado não será por meio de comparecimento físico mas, realizado pelo envio do atestado médico, relatório do médico assistente, receita médica e exames complementares (quando houver) pelo canal de comunicação a ser estabelecido ou por meio de Ofício SEI quando se tratar de serviço público.
Dos Exames Ocupacionais
- Que os médicos do trabalho elaborem documento formal aos gestores da instituição pública ou privada, com fundamentação neste documento, em todas as recomendações das autoridades sanitárias brasileiras e da OMS.
- Os exames admissionais em decorrência de nomeação em cargo público poderão ser realizados nos casos dos profissionais de saúde frente a necessidade de montar equipes para atendimento da população acometida de COVID-19, situação que exige:
- Estabelecer check list de triagem para não realizar exame admissional em candidatos com sintomas gripais.
- Organização da agenda e do atendimento de forma a impedir a aglomeração em salas de espera.
- Os médicos deverão atender, obrigatoriamente, utilizando os equipamentos de proteção individual.
- Os exames ocupacionais devem ser suspensos enquanto durar a Epidemia do COVID-19, excetuando-se os exames demissionais. O exame demissional pode ser dispensado respeitando-se os prazos do último exame ocupacional realizado, consoante a norma vigente.
- Estabelecer a suspensão de todos os exames complementares.
Do funcionamento das clínicas de medicina do trabalho e da responsabilidade do Diretor Técnico
- O médico do trabalho, Diretor Técnico, deverá seguir as determinações das autoridades sanitárias e da OMS, além de;
- Disponibilizar EPI para equipe de saúde que prestar atendimento ao trabalhador;
- Comunicar às empresas clientes sobre a suspensão de todos os exames ocupacionais e complementares enquanto durar a epidemia excetuando-se os exames demissionais. O exame demissional pode ser dispensado respeitando-se os prazos do último exame ocupacional realizado, consoante a norma vigente;
- Organizar a sala de espera e estações de trabalho resguardando o espaçamento de 2m;
- Organizar o atendimento de forma a evitar a aglomeração de pessoas;
- Disponibilizar lavatórios com dispenser de sabão líquido e papel toalha e frascos ou dispenser de álcool gel;
- Estabelecer a higienização das estações de trabalho com álcool à 70% ou outras substâncias de desinfecção hospitalar, antes, durante e após o seu uso;
- Determinar o imediato afastamento dos trabalhadores pertencentes ao grupo de risco: idosos a partir de 60 anos, com doenças crônico-degenerativas, doenças respiratórias e gestantes.
Da Assistência à Saúde do Trabalhador e Determinação de Restrições
- O médico do trabalho deve atender prioritariamente e fazer as orientações do trabalhador que em serviço venha a manifestar sintomas gripais, abstendo-se de negar atendimento e automaticamente encaminhar às unidades de saúde públicas já sobrecarregadas e em vias de colapso.
- Suspender suas atividades no caso de inexistir condições adequadas de segurança ao atendimento dos trabalhadores com sintomas gripais.
- O médico do trabalho deve afastar o trabalhador que apresentar sintomas de COVID-19 até completar os procedimentos diagnósticos, além de recomendar o tempo adequado de afastamento, enquanto estiver contaminante.