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ANAMT debate propostas de alterações do protocolo que institui a teleperícia

Na última quarta-feira (28/10), a ANAMT participou de uma reunião online com representantes da Secretaria de Previdência e Trabalho (do Ministério da Economia), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Conselho Federal de Medicina (CFM). O objetivo do encontro foi debater propostas para alterações nos fluxos do protocolo sobre teleperícia, elaborado pelo Ministério da Economia para perícias administrativas previdenciárias durante a pandemia.

No início do mês, o Tribunal de Contas da União editou uma medida cautelar sobre perícias médicas com o uso da telemedicina para casos de requerimentos de auxílio por incapacidade temporária para o trabalho. O “Protocolo da Experiência Piloto de Realização de Perícias Médicas com Uso da Telemedicina” institui a teleperícia para usuários do INSS que estão aguardando por uma perícia previdenciária, e exige a presença e a colaboração do médico do trabalho da empresa durante o procedimento.

O CFM tem posicionamento contrário à teleperícia, pois entende que existe a necessidade da realização de uma exame clínico físico no periciando para realizar o diagnóstico e a avaliação de capacidade laborativa. O Parecer CFM nº 18/2020 define que “é vedado ao médico a realização da perícia sem exame direto do periciando ou sua substituição por prova técnica simplificada”. Clique aqui para acessar o Parecer na íntegra.

Outras entidades médicas – como a ANAMT, a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícias Médicas (ABMLPM) – também já se declararam contra a realização da teleperícia e ressaltam a necessidade de adequação à questões éticas e legais do Protocolo, para que sejam realizadas corretamente as perícias dos cerca de 700 mil segurados do INSS que aguardam a concessão de benefícios. Este número de segurados cresceu exponencialmente devido ao fechamento das agências da Previdência Social durante a pandemia de Covid-19.

Mesmo diante dos questionamentos das entidades médicas, o início da realização de perícias médicas online está prevista para a próxima terça-feira (3).

Posicionamento da ANAMT

A ANAMT defende que autonomia é um pilar sagrado para o médico e para o paciente, sendo inadmissível que o referido protocolo ofenda as normas e leis vigentes criando uma relação de subordinação e subserviência do Médico do Trabalho. Ressalta-se que, enquanto médico assistente do trabalhador, o Médico do Trabalho está impedido de realizar perícia no seu próprio paciente. A Associação avalia que, ainda que as teleperícias sejam instauradas, os Médicos do Trabalho não devem participar deste procedimento. Ao encaminhar um trabalhador para uma perícia, o profissional já produz um relatório médico especializado sobre a incapacidade do trabalhador, que pode e deve ser usado como uma fonte de informações para o perito médico federal.

Clique aqui para ler na íntegra o posicionamento da ANAMT.