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Toxicologia Ocupacional

Como devo proceder em exame admissional e/ou demissional quando o funcionário é portador de vírus da hepatite C, sem qualquer sinal, sintoma ou queixa?? Devo assinalar no ASO Apto? ou Inapto?

O fato do trabalhador ser portador do vírus da hepatite “C” ou qualquer outro vírus hepatotrópico não poderá ser considerado condição incapacitante para  a admissão, permanência ou demissão da empresa. É perfeitamente possível e muito freqüente o trabalhador sintomático ou assintomático, portador do vírus B ou C, trabalhar normalmente mesmo em uso de medicação anti-viral  e imunomoduladora. Cabe lembrar que o portador dos citados vírus deve evitar ambientes de trabalho que contenham substâncias comprovadamente hepatotóxicas, como por exemplo, os hidrocarbonetos clorados (tetracloreto de carbono, tricloroetileno, DDT etc), assim como o contato com outras substâncias agressivas ao fígado como bebidas alcoólicas, determinados medicamentos (anti- inflamatórios não hormonais,  e outros hepatotóxicos). Portanto, o portador assintomático do vírus da hepatite “C” não está impedido de ser admitido, permanecer ou desligar-se da empresa.

(Diretoria Científica).