Gostaria de saber se é necessário realizar audiometria no exame admissional de trabalhadores temporários de uma empresa com níveis elevados de ruído onde o regime de trabalho é de 6 a 8 horas e cujo período de trabalho será de 20 a 40 dias?
Sim. Desde que o trabalhador tenha exposição a ruídos ocupacionais, acima dos Limites de Tolerância previstos pela NR-15 anexos I e II, e acima do Nível de Ação previsto pela NR-9, mesmo que seja trabalhador temporário (no caso 20 a 40 dias), dada a cumulatividade do efeito lesivo do ruído intenso sobre a orelha interna.
Diante da possibilidade do turn over/rotatividade destes trabalhadores, recomendamos a realização de audiometria admissional, mesmo por que esta tem validade de 90 dias. Para os casos com queixas auditivas, ou referência a acidentes, ou intercorrências com possíveis prejuízos auditivos ao trabalhador, a audiometria deverá ser repetida ao longo do contrato temporário de trabalho para comparação e condutas específicas.
Qual é o profissional que tem permissão legal para realizar a audiometria ocupacional. Qualquer médico, independentemente da especialidade, poderá realizar audiometria?
Legalmente a audiometria pode ser realizada por médico(a) ou fonoaudiólogo(a), e do ponto de vista ocupacional isto está previsto na Portaria 19/98 de MTE/SSST. O médico, com qualquer formação, poderá realizar audiometria, desde que esteja devidamente capacitado, uma vez que todos estão habilitados. No entanto, alertamos aos colegas médicos do trabalho, sobre a necessidade de se capacitarem da melhor forma possível, evitando-se assim, maiores aborrecimentos.
(Comissão Técnica de Doenças Auditivas e da Voz relacionadas ao Trabalho/Diretoria Científca).
É necessário exame audiométrico, para motorista profissional quando este entra em uma empresa?
Respondendo a consulta feita por médico do trabalho, somos de opinião que a audiometria deverá ser realizada no exame admissional de candidato ao exercício de qualquer função, onde venha ocorrer exposição a níveis elevados de pressão sonora (ruído profissional) obedecendo ao Programa de Conservação Auditiva estabelecido na empresa e a Portaria do SSST n0 19 de 09/04/1998. No caso de admissão de motorista, se impõe que o candidato tenha audição adequada à função, e caso não possua audição adequada, deverá segundo exigência do CONTRAN, utilizar aparelho de amplificação sonora individual, com atestado de médico Otorrinolaringologista informando que com o uso deste aparelho o candidato a emprego ou renovação da carteira de habilitação à motorista profissional, tenha garantido audição com média aritmética inferior a 40 dB nas freqüências de 500, 1000 e 2000 Hz. O médico do trabalho também deverá solicitar audiometria se a audio-dosimetria na função de ajudante do motorista, ou seja qualquer outra pessoa que permaneça dentro da cabine do veículo, seja superior a 80 dB(A), medida em jornada típica de 8 horas ou valor equivalente de acordo com a duração da jornada de trabalho do motorista e auxiliar. Também recomendamos a audiometria admissional para termos uma audiometria de referência para qualquer eventualidade de investigação auditiva ou queixa do trabalhador, mostrando-se como um documento insubstituível.
(Diretoria Científica/ Comissão Técnica de doenças auditivas e da voz relacionadas ao trabalho – março de 2005)
Para realizar audiometrias sei que o médico e o fono estão habilitados. Que curso devo frequentar para me preparar para realizar audiometrias? Cursos curtos que nos prepare para realizar audiometrias?
O curso que prepara o médico para realizar audiometria é a Residência Médica em Otorrinolaringologia ou a Pós-Graduação Lato Sensu. O Residente/Pós-graduando, no primeiro ano aprende a executar e interpretar clinicamente o audiograma com fins diagnósticos além dos demais exames utilizados na prática otorrinolaringológica (potenciais evocados, vectoeletronistagmografia, entre outros). Aqueles que pretendem se dedicar à otologia/audiologia, treinam a realização de audiometrias nas suas diversas modalidades, bem como os demais exames complementares em ORL, durante os três anos de especialização/residência. Existem vários cursos ministrados de audiometria de curta duração, em fins de semana, pseudos “pós-graduações” ou “extensão”, com estágio prático ( muitas vezes exploratório de mão de obra) que não recomendamos. A ANAMT em praticamente todos os seus Seminários e Congressos tem proporcionado cursos, conferências e mesas redondas tratando da patologia auditiva. No próximo dia 9 de outubro em São Paulo, durante a Conferência Latino Americana de Saúde do Trabalhador, teremos curso tratando desse assunto.
(Comissão Técnica de Doenças do Sistema Auditivo e da Voz relacionadas ao trabalho/Diretoria Científica).
Gostaria de saber onde eu encontro na literatura que o funcionário com disacusia já instalada apresenta menor incidência de perda em relação aos que não tem perda auditiva?
Como resposta transcrevemos o texto extraído da página 1266 do livro Patologia do Trabalho, René Mendes, 2a edição, São Paulo, Editora Atheneu, 2003: ” os portadores da perda auditiva induzida pelo ruído, apesar de tratar-se de perda sensorioneural, deixam de ser mais suscetíveis para futuras exposições, depois de dez a quinze anos de trabalho em ambientes ruidosos
(American College of Occupational Medicine Noise and Hearing Conservation Commitee, 1989; Coser, 1999).”