REFORMA TRABALHISTA – Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017 e Medida Provisória (MP) 808, de 14 de novembro de 2017
O art. 6° da Lei n. 13.467/2017 traz disposição expressa de direito intertemporal, no sentido de que as normas instituídas pela Reforma Trabalhista entram em vigor após período de 120 (cento e vinte) dias, contados de sua publicação oficial: Art. 6° Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e vinte dias de sua publicação oficial. Por outro lado, a Medida Provisória (MP) 808, de 14 de novembro de 2017, a qual instituiu algumas alterações na Reforma Trabalhista, dispõe, em seus arts. 2° e 4°: Art. 2° O disposto na Lei n° 13.467, de 13 de julho de 2017, se aplica, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes.
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