NR7 – Exames Complementares
No Quadro III da NR7 o Médico do Trabalho deve preencher somente com dados referentes aos exames complementares constantes dos Quadros I e II e outros de monitoramento exclusivamente dos riscos ocupacionais ou devemos incluir os demais exames relacionados à saúde do trabalhador, incluindo o exame clínico?
Portanto, embora não exista posição oficial ou inquestionável sobre o assunto, é fortemente recomendado que exames considerados, tradicionalmente, de origem não ocupacional (colesterol, glicemia, Papanicolaou, etc.) sejam incluídos no Quadro III, e sirvam de base para o planejamento de ações de promoção da saúde dos trabalhadores da empresa. Neste sentido, devem ser lançados os exames alterados e os não alterados (indicando a prevalência dos alterados).