O Médico do Trabalho Coordenador do PCMSO ou Encarregado pelos exames ocupacionais dos trabalhadores de uma empresa poderá atuar como Assistente Técnico, assistindo esta mesma empresa ou o trabalhador em Perícia Judicial? Existe algum impedimento?
Não há como o Médico do Trabalho coordenador do PCMSO e, ou encarregado pelos exames ocupacionais, empregado ou contratado pela empresa atuar como Assistente Técnico da empresa ou de empregado desta empresa sem que haja prejuízo na relação com as partes. O Médico do Trabalho não deve atuar como Assistente Técnico da empresa ou de trabalhador da empresa da qual tenha sido Médico Examinador ou Coordenador do PCMSO. Para mais detalhes consulte a Sugestão de Conduta Médico-Administrativa – SCMA N0 02/2004 no site da ANAMT.