AMIMT

Álcool e Droga no Trabalho

Existe alguma lei que proíba a realização de exames de dosagem alcoólica e de drogas nos exames de admissão, demissional e periódicos ou quando houver suspeita de uso das mesmas.Nas empresas de aviação estes exames podem ser realizados?

Diversos pareceres jurídicos nos levam a opinar pela legalidade da testagem desde que com o consentimento do empregado. Este pode se dar individualmente ou por acordo coletivo em caso de programas implementados nas empresas. Entendemos que estas testagens devem atingir a todos os funcionários, tendo como objetivo a prevenção e a promoção de ações de saúde. Desaconselhamos totalmente, que estes exames tenham qualquer outro objetivo que não seja vinculado aos programas internos de saúde das empresas. Também não devemos nos esquecer que a melhor maneira de prevenir (o uso e suas conseqüências) é através de um estruturado programa de prevenção e tratamento, onde estejam previstos todos os preceitos éticos, principalmente a confidencialidade e que não se justifica, a nosso ver, a testagem “por suspeita” de uso.

 

(Diretoria Científica/Comissão Técnica de Álcool e Drogas – revisado em 08/2005)