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Admissional: tipagem sanguínea (para vigilantes)

Existe algum parecer ou alguma exigência da Policia federal na realização da tipagem sanguínea no exame admissional para vigilantes? 

Não identificamos nos principais textos oficiais (Lei 7.102/83; Decreto 89.056/83; Portaria DPF 992/95), que regulamentam as atividades dos vigilantes, qualquer citação quanto à obrigatoriedade da tipagem sanguínea. No entanto, temos observado em alguns uniformes ou nos crachás dos vigilantes o tipo sanguíneo destes trabalhadores, apesar de inexistir tal obrigação.

O fato de o trabalhador ser portador do vírus da hepatite “C” ou qualquer outro vírus hepatotrópico não poderá ser considerado condição incapacitante para  a admissão, permanência ou demissão da empresa. É perfeitamente possível e muito freqüente o trabalhador sintomático ou assintomático, portador do vírus B ou C, trabalhar normalmente mesmo em uso de medicação antiviral e imunomoduladora. Cabe lembrar que o portador dos citados vírus deve evitar ambientes de trabalho que contenham substâncias comprovadamente hepatotóxicas, como por exemplo, os hidrocarbonetos clorados (tetracloreto de carbono, tricloroetileno, DDT etc), assim como o contato com outras substâncias agressivas ao fígado como bebidas alcoólicas, determinados medicamentos (antiinflamatórios não hormonais, e outros hepatotóxicos). Portanto, o portador assintomático do vírus da hepatite “C” não está impedido de ser admitido, permanecer ou desligado da empresa. Em se tratando de profissional da área de saúde portador do vírus da Hepatite “C”, até o momento não há comprovação da existência de risco de transmissão da doença em condições normais de atendimento, motivo pelo qual não se estabelece qualquer restrição ao trabalho, exceto aquelas já citadas anteriormente.

(Diretoria Científica/Comissão Técnica de Hospitais e demais Serviços de Saúde).