AMIMT

Sobre o parecer do CFM n°3 de 2017

Na última segunda-feira, dia 06/02/17, o presidente do CFM, anunciou em primeira mão, na Reunião Científica da AMIMT, o parecer do CFM n°3 de 2017, ainda não publicado, revogando o parecer anterior que determinava como infração ética a utilização do prontuário médico na contestação do NTEP.

O tema foi CONTESTAÇÃO ÉTICA DO NTEP numa mesa redonda presidida pela Professora e Doutora Elizabeth Dias. Os palestrantes e convidados especiais foram o Dr. Carlos Vital, presidente do CFM e Dra. Tatiana Maluf, representante técnica da Perícia Médica do INSS em MG, ES e RJ.

Dra. Elizabeth iniciou a reunião falando sobre a prática da Medicina do Trabalho e a importância do NTEP. Ressaltou que é um tema extenso e de difícil manejo, devendo, portanto, ser explorado e amplamente discutido.

A primeira palestra foi ministrada pelo Dr. Carlos Vital, que solidificou o conceito de NTEP e suas relações com estudos científicos alinhados com fundamentos de estatística, suas relações com FAP e SAT, além da relação bivalente e muito expressiva entre Medicina do Trabalho, Empresa e Trabalhadores.
Mencionou que o Médico do Trabalho precisa ter fundamentos (técnicos, científicos e jurídicos) para embasar uma possível contestação do NTEP e provar a não existência do risco em determinada função exercida pelo trabalhador. Discorreu, ainda, sobre algumas mudanças para o cálculo do FAP. O auge da apresentação foi a menção do parecer do CFM n°3 de 2017, ainda não publicado, revogando o parecer anterior que determinava como infração ética a utilização do prontuário médico na contestação do NTEP.

A segunda palestra foi ministrada, brilhantemente, pela Dra. Tatiana Maluf, mostrando a visão do Instituto Nacional do Seguro Social sobre o tema. Inicialmente, a palestrante recordou conceitos de acidente de trabalho, nexo profissional e nexo individual. Afirmou que se houver o cruzamento do CID e do CNAE o nexo estará firmado, cabendo ao perito do INSS descaracterizá-lo somente mediante justificativa e descrição de elementos que evidenciem a inexistência do agravo relacionado ao trabalho.

Dissertou sobre os documentos probatórios que são utilizados para descaracterizar o nexo, como PPRA, PCMSO e PPP, dentre outros. Mencionou, também, a pensão por morte e revisões possíveis nas concessões de benefício previdenciário. Finalizou com a afirmação de que o médico perito deve ser sempre imparcial.

Foi aberto o debate com várias perguntas da platéia, que interagiu entre si e com os componentes da mesa. Uma sugestão de treinamento para os médicos peritos do INSS foi apresentada, inclusive, por um ouvinte.

Tratou-se de um evento muito produtivo, uma oportunidade para esclarecimentos e orientações sobre situações enfrentadas na Medicina e Saúde do Trabalhador.

PROGRAME-SE PARA PARTICIPAR DA PRÓXIMA REUNIÃO CIENTÍFICA DA AMIMT, PREVISTA PARA 15 DE MARÇO DE 2017!!!

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