AMIMT

Riscos abaixo dos níveis de ação devem constar no ASO

Foi aprovada, no dia 12 de janeiro, pela Coordenadora Geral de Fiscalização e Projetos e pela Diretora do DSST e pela Secretária de Inspeção do Trabalho, em Brasília/DF, a nota técnica Nº09/2018/CGFIP/DSST/SIT. O documento, publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, esclarece sobre a obrigatoriedade do registro nos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) dos riscos considerados “baixos”, de acordo com a análise do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais-PPRA. Acesse-o na íntegra aqui.

Para conversar sobre o assunto, o Auditor Fiscal do Ministério do Trabalho, Dr. Airton Marinho participou de reunião científica da AMIMT no dia 14 de março, na Associação Médica de Minas Gerais, em Belo Horizonte/MG. Na oportunidade, foi exposto o raciocínio do Auditor Fiscal para emissão da Nota Técnica, principalmente em relação à quantificação dos riscos de exposição aos trabalhadores levando-se em conta a intensidade e frequência.

Também mereceu destaque o papel primordial do Médico do Trabalho, como especialista da área, para avaliar os agentes de riscos levantados e quantificados no PPRA, determinando a real ocorrência de risco aos trabalhadores – mesmo esses riscos estando baixos – especificando esta condição no PCMSO e no ASO quando necessário.