AMIMT

Reunião Científica debate Diretriz nº 4 da ANAMT

No dia 4 de julho, a AMIMT realizou uma Reunião Científica com o propósito de discutir a Diretriz nº 4 da ANAMT: Rastreamento por Eletrocardiograma, acidentes, morte súbita, síncope e trabalho, cuja recomendação é:

“Não há evidências na literatura científica acerca da eficácia do ECG de repouso como exame de rastreamento para cardiopatias em população adulta e assintomática para prevenção de acidentes, morte súbita e síncope. Dessa forma, não recomendamos a utilização do ECG de repouso no formato de rastreamento para prevenção de acidentes, morte súbita e síncope na prática da medicina do trabalho.”

Após a referida discussão, foi consenso entre os palestrantes e a plateia que a diretriz não se aplica a exames admissionais, visto não se tratar de população assintomática, mas, sim, de candidato a emprego, que pode omitir dados importantes relativos à sua saúde, tratamentos e uso de medicamentos, em busca de ser admitido. Em 12 de julho, a AMIMT enviou para a ANAMT a consideração acima, justificada e fundamentada. No mesmo dia, a ANAMT respondeu conforme abaixo:

As evidências que sustentam a eficácia do ECG em meio ocupacional são ausentes, por falta de estudos publicados, não havendo evidência científica, portanto, de benefício. Havendo convicção do médico do trabalho acerca da eficácia do ECG em prevenção de acidentes, ele pode mensurar os resultados do rastreamento aplicado em meio ocupacional e publicar os resultados em revista científica. Os estudos primários publicados podem fomentar novas conclusões quando a diretriz for atualizada. A diretriz de ECG abordou em sua discussão questões epidemiológicas, de eficácia das intervenções, de acurácia e de implementação, abordando população de atletas, militares, trabalho em altura e população geral e, portanto, discordamos da classificação da diretriz como simplista. Convidamos a diretoria e os associados da AMIMT a participarem da reunião cientifica da ANAMT no final de agosto, a fim de que outros esclarecimentos sobre a implicação para a prática do médico do trabalho sejam expostos.  As diretrizes, quando se propõe utilizar do movimento da “medicina baseada em evidências”, necessitam ter clareza em três pilares, que são: metodologia científica, respeito à autonomia médica e respeito ao paciente (trabalhador). Dessa forma, a diretriz técnica não cerceia a autonomia médica. A inclusão do eletrocardiograma continua sendo uma prerrogativa do médico coordenador do PCMSO, que pode utilizar a justificativa que considerar pertinente para esta inclusão.”

A AMIMT, por meio de sua diretoria, vem se manifestar:

 “A AMIMT não discorda da referida Diretriz e parabeniza a ANAMT pelas diretrizes, que valorizam a nossa especialidade. É certo que a realização do ECG em população assintomática e com exame clínico normal não previne morte súbita, síncope ou acidentes de trabalho. Contudo, o candidato a emprego não pode ser considerado população assintomática e pode apresentar diversas alterações não detectáveis no exame clínico e que podem levar a risco de arritmias: Síndrome do QT longo, Síndrome de Brugrada, QT curto, WPW, BAV total com dissociação isorrítmica, miocardiopatia apical assintomática, ritmo de marcapasso e outras várias (todas não detectáveis no exame clinico e detectáveis no ECG).”

A AMB, em seu “Projeto Diretrizes”, cita que a relação entre qualidade de estudo e grau de recomendação – e, portanto, a sua influência na decisão médica – é insuficiente se utilizada de maneira absoluta e isolada, sendo esta de caráter informativo e sugestivo, cabendo ao profissional que ministra o cuidado ao paciente julgar a forma, o momento e a pertinência da utilização da diretriz.

Sendo assim, a AMIMT vem sugerir que o médico do trabalho, nestes casos, utilize seu direito de autonomia médica e decida se deve ou não solicitar o ECG em casos de admissionais para atividades que envolvam risco para o trabalhador e terceiros.