AMIMT

Resolução INSS nº 637/2018-DOU: 20.03.2018 Aprova o Manual Técnico de Perícia Médica Previdenciária

Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 ; e 
Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 . 

O Presidente Substituto do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017, e Considerando a necessidade de orientar, definir, padronizar e atualizar procedimentos relativos à perícia médica previdenciária,

Resolve: 

Art. 1º Fica aprovado o Manual Técnico de Perícia Médica Previdenciária, na forma do Anexo a esta Resolução, que tem por objetivo apresentar um consolidado atualizado de normas, conceitos legais, éticos e técnicos sobre as atividades médico-periciais.

Parágrafo único. O Manual aprovado no caput será publicado no Portal do INSS, e suas atualizações e posteriores alterações serão objeto de Despacho Decisório por parte do Diretor de Saúde do Trabalhador.

Art. 2º Revoga-se a Orientação Interna INSS/DIRBEN nº 73, de 31 de outubro de 2002, publicada no Boletim de Serviço nº 215, de 6 de novembro de 2002.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

José Orlando Ribeiro Cardoso