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Anexo 11 da NR 15 deve ser atualizado

No Brasil, a caracterização de insalubridade nas atividades ou operações em que os trabalhadores ficam expostos a agentes químicos ocorre quando são ultrapassados os limites de tolerância (LTSs) citados no Anexo 11 da Norma Regulamentadora 15 (NR 15).  Os valores foram definidos com base em parâmetros propostos pela ACGIH® (American Conference of Governmental Industrial Hygienists) em 1976, devidamente corrigidos para a jornada de trabalho nacional permitida na época: 48 horas.

Os responsáveis pela elaboração do Anexo sugeriram atualizações periódicas nos limites de tolerância, assim como é feito pela própria ACGIH® – vale ressaltar que os números têm sido reduzidos com o passar do tempo. Mas, a revisão não ocorre desde 1978 e há uma defasagem nos dados. Diversos parâmetros considerados toleráveis pela Norma já não são mais admitidos por órgãos normativos e científicos internacionais por serem comprovadamente danosos à saúde do trabalhador.

Visando a atualizar os LTs, o Ministério do Trabalho editou a Portaria nº 332, de 28/08/2012, que trata da Consulta Pública sobre a NR 15. Recentemente, a Secretaria de Inspeção do Trabalho, por meio da Portaria n° 747, de 10/08/2018, constituiu um grupo de trabalho para estudar e apresentar propostas de alteração nos anexos da NR 15 relativos a agentes químicos.

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