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Nota de Repúdio – Portaria Nº 1.129, de 13/10/2017

Apesar de ter sido o último país das Américas a abolir a escravidão, o Brasil se dedicou nos últimos anos a construir políticas para combater o trabalho escravo e já foi reconhecido como referência no assunto pela Organização Internacional do Trabalho. Infelizmente, estas conquistas recentes foram colocadas em risco pela Portaria Nº 1.129, publicada pelo Ministério do Trabalho no dia 16 de outubro.

O documento adota uma conceituação mais restritiva para a a caracterização do trabalho análogo à escravidão, impõe uma série de exigências burocráticas que devem ser atendidas pela fiscalização e politiza a publicação da “lista suja”. A ANAMT repudia a Portaria Nº 1.129 e conclama toda a sociedade a se posicionar contra os interesses econômicos que dificultam o combate a essa nefasta prática em nosso país.

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NOTA DE REPÚDIO

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE MEDICINA DO TRABALHO

Portaria Nº 1.129, de 13/10/2017

A Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT) vem a público manifestar seu repúdio à Portaria Nº 1.129, publicada no Diário Oficial da União no dia 16 de outubro de 2017, e que “dispõe sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo”.

O Brasil foi um país com abolição tardia da escravidão e o último das Américas ao fazê-lo, efetivando-a apenas em 1888, sem as devidas medidas compensatórias ou de proteção social para os recém-libertos. A tolerância política, social e cultural com as condições de trabalho degradantes, insalubres e perigosas, acabou contribuindo para a perpetuação do trabalho escravo ou análogo à escravidão ao longo do último século.

Mais recentemente, o Brasil se dedicou a construir políticas para mudar este cenário, em especial com a participação da Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo (CONATRAE[1]), o Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo[2], as ações da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae) e a transparência da publicação da chamada “lista suja”[3]. Por isso, o país já foi reconhecido como uma referência no tema pela Organização Internacional do Trabalho[4].

Infelizmente, as conquistas das últimas décadas foram colocadas em risco pela Portaria Nº 1.129[5]. Nela, o Ministério do Trabalho adota uma conceituação mais restritiva para a caracterização do trabalho análogo à escravidão, impõe uma série de exigências burocráticas que devem ser atendidas pela fiscalização e politiza a publicação da “lista suja”. De acordo com a nova portaria, assinada pelo ministro Ronaldo Nogueira, “a organização do cadastro ficará a cargo da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), mas a divulgação será realizada por determinação expressa do Ministro do Trabalho” (grifo nosso).

Ainda pior, o Ministério do Trabalho passa a exigir a comprovação da existência do cerceamento de liberdade para a caracterização de ”condições degradantes” e de ”jornada exaustiva”. Exige também que fique caracterizado o não consentimento do trabalhador para a caracterização do trabalho análogo à escravidão, como se isso pudesse ser facilmente comprovado. Finalmente, exige que uma autoridade policial participe da fiscalização a fim de lavrar um boletim de ocorrência o que, além de retirar dos auditores-fiscais do trabalho a caracterização sobre a existência de trabalho escravo, burocratiza seu reconhecimento e cria dificuldades desnecessárias para eles.

Ações de enfrentamento e de prevenção, informação aberta à sociedade e ações específicas de repressão econômica como, por exemplo, a proibição de financiamento público a pessoas físicas e jurídicas condenadas por exploração de trabalho escravo, fazem parte de uma estratégia internacional para a erradicação desta prática. Tais medidas foram adotadas com êxito pelo Brasil e, agora, encontram-se ameaçadas.

Pouco mais de seis meses nos separam dos 130 anos da abolição da escravatura e, considerando o atual cenário, não temos muitos motivos para celebrar. Por isso, a ANAMT repudia a publicação da Portaria Nº 1.129 e conclama toda a sociedade a se posicionar contra os interesses econômicos que dificultam o combate a essa nefasta prática em nosso país. Mais do que um retrocesso na luta histórica pela erradicação do trabalho escravo, a Portaria Nº 1.129 é um insulto a todos os brasileiros que defendem o trabalho digno e decente.

Diretoria da ANAMT

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[1] Disponível em http://www.sdh.gov.br/assuntos/conatrae/programas/comissao-nacional-para-a-erradicacao-do-trabalho-escravo

[2] Disponível em http://www.sdh.gov.br/assuntos/conatrae/direitos-assegurados/pdfs/pnete-2

[3] Disponível em http://www.cnj.jus.br/pesquisas-judiciarias/462-acoes-e-programas/programas-de-a-a-z/forum-de-assuntos-fundiarios/13496-lista-suja-do-trabalho-escravo

[4] As boas práticas da inspeção do trabalho no Brasil : a erradicação do trabalho análogo ao de escravo / Organização Internacional do Trabalho. – Brasilia: OIT, 2010. Disponível em http://www.oitbrasil.org.br/sites/default/files/topic/labour_inspection/pub/trabalho_escravo_inspecao_279.pdf

[5] Disponível em https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=351466
ANAMT