Está tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 268/02 que define as atividades privativas dos médicos e as que podem ser realizadas por outros profissionais da área de saúde. O projeto vem mobilizando entidades profissionais da área.
Conhecido como ato médico e considerado polêmico, o projeto elenca 15 atividades privativas dos médicos, entre as quais a formulação do diagnóstico nosológico (que classifica as doenças), com a respectiva prescrição terapêutica, e a emissão de atestado sobre condições de saúde, doenças e possíveis sequelas.
De acordo com a proposição aprovada pela Câmara em outubro último, não são atividades privativas dos médicos os diagnósticos psicológico, nutricional e socioambiental, bem como as avaliações comportamentais e da capacidade mental, sensorial, perceptocognitiva e psicomotora.
Histórico da tramitação
O projeto original data de 2001 e foi aprovado no Senado em 2005, de autoria do então senador Benicio Sampaio. Houve outro projeto (PLS 25/02) tratando do ato médico, de autoria do então senador Geraldo Althoff, cuja tramitação foi longa e polêmica no Senado, chegando a ser aprovado sob a forma de substitutivo pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
No trajeto até o Plenário do Senado, a proposta do ato médico foi incorporando, entretanto, várias alterações, após audiências públicas promovidas com profissionais da área de saúde e negociações desses setores com os parlamentares. O Plenário acabou aprovando o PLS 268/02, que agora volta sob a forma de substitutivo e tem como relator na CCJ o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). Após ser examinado pela CCJ, o substitutivo será votado ainda na CAS para, somente então, ser apreciado pelo Plenário.
O substitutivo da Câmara mantém as principais definições do texto aprovado no Senado. Além das atividades privativas dos médicos, a proposta determina que somente esses profissionais podem exercer a direção e a chefia de serviços médicos, bem como a coordenação e supervisão de trabalhos relacionados com suas áreas de atuação, tais como perícias e auditorias.
O ensino de disciplinas especificamente médicas e a coordenação dos cursos de graduação em Medicina também só podem ser atividades exercidas por médicos. Da mesma forma, os programas de residência médica e os cursos de pós-graduação específicos para médicos só podem ser exercidos por esses profissionais.
As alterações feitas pela Câmara tornaram o texto mais claro, segundo o relator da matéria na Comissão de Seguridade da Casa, deputado Eleuses Paiva (DEM-SP). Uma delas determinou, por exemplo, que o médico desenvolverá suas atividades em áreas de reabilitação. O texto aprovado no Senado citava "reabilitação dos enfermos e portadores de deficiência".
O relator também suprimiu o termo deficiência do rol de condições que podem ser atestadas pelos médicos. Para Paiva, a proposta não impõe limite a qualquer profissão. Já o relator da matéria na Comissão de Educação e Cultura da Câmara, deputado Lobbe Neto (PSDB-SP), diz que o texto provoca uma tutela dos médicos sobre outras profissões da área de saúde. Ele cita a manutenção pelos deputados do texto que define a emissão de diagnósticos citopatológicos como atividade privativa dos médicos.
Atividades privativas
Segundo o projeto, o médico desenvolverá suas ações profissionais para a promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento das doenças. Deverá ainda dedicar-se à reabilitação dos enfermos e portadores de deficiência. Quando integrar uma equipe de saúde para assistir a uma pessoa ou a coletividade, o médico deverá atuar em mútua colaboração com os demais profissionais de saúde que integram essa equipe.
Segundo o projeto, todos os procedimentos privativos dos médicos não se aplicam ao exercício da odontologia, no âmbito de sua área de atuação. De acordo com o texto, são resguardadas as competências específicas das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico, tecnólogo de radiologia e outras profissões correlatas que vierem a ser regulamentadas. |