A descrição das possibilidades de inserção
ou do exercício profissional para os Médicos
do Trabalho define, por si, as subespecialidades e as exigências
diferenciadas que se colocam nas várias inserções.
Para além do substrato comum de capacitação
técnica, desenham-se distintos perfis e habilidades
especificas que são requeridas dos Médicos do
Trabalho, dependendo da inserção profissional
particular.
Para o exercício da
Medicina do Trabalho é importante que o profissional
tenha uma boa formação em Clínica Médica
e domine os conceitos e as ferramentas da Saúde Pública.
Além disto, o Médico do Trabalho deverá
estar sintonizado com os acontecimentos no mundo do trabalho,
em seus aspectos sociológicos, políticos, tecnológicos,
demográficos, entre outros.
EXIGÊNCIAS PARA FORMAÇÃO
NA ESPECIALIDADE
A formação do médico do trabalho:
As responsabilidades da atenção à saúde
dos trabalhadores são compartilhadas por todos os profissionais
de saúde que atendem os trabalhadores, que demandam
os serviços de saúde, nos diversos níveis
de organização e complexidade.
Sobre isto, a recente Resolução
1.488/98 do Conselho Federal de Medicina, de 11 de fevereiro
de 1998, estabelece diretrizes para os procedimentos profissionais
e éticos a serem cumpridas por todos os médicos
que atendem trabalhadores, independentemente de sua especialidade.
Para tanto os profissionais deverão ter adquirido no
seu processo de formação, na graduação
médica, algumas competências mínimas que
permitam entender as relações entre o trabalho
e a saúde dos trabalhadores; obter uma história
da exposição ambiental / ocupacional de seu
paciente; reconhecer sinais, sintomas das doenças relacionadas
ao trabalho, aspectos da epidemiologia e as fontes de exposição
relacionados com os agentes ambientais e ocupacionais mais
comuns; conhecer as fontes de informação, os
recursos clínicos e laboratoriais necessários
para o esclarecimento diagnóstico e estabelecimento
das condutas médicas adequadas, bem como dos procedimentos
legais e previdenciários pertinentes.
Para o exercício da
Medicina do Trabalho, enquanto especialidade, espera-se que
além dessas competência mínimas, o profissional
médico seja capaz de:
- realizar exames de avaliação da saúde
dos trabalhadores (admissionais, periódicos, demissionais),
incluindo a história médica, história
ocupacional, avaliação clínica e laboratorial,
avaliação das demandas profissiográficas
e cumprimento dos requisitos legais vigentes (Ministério
do Trabalho (NR-7); Ministério da Saúde
SUS; Conselhos Federal/Estadual de Medicina, etc.);
- diagnosticar e tratar as doenças e acidentes relacionados
com o trabalho, incluindo as - providências para reabilitação
física e profissional;
- prover atenção médica de emergência,
na ocorrência de agravos à saúde não
necessariamente relacionados ao trabalho;
- identificar os principais fatores de risco presentes no ambiente
de trabalho decorrentes do processo de trabalho e das formas
de organização do trabalho e as principais conseqüências
ou danos para a saúde dos trabalhadores;
- identificar as principais medidas de prevenção
e controle dos fatores de risco presentes nos ambientes e
condições de trabalho, inclusive a correta indicação
e limites do uso dos equipamentos de proteção
individual (EPI);
- implementar atividades educativas junto aos trabalhadores
e empregadores;
participar da inspeção e avaliação
das condições de trabalho com vistas ao seu
controle e à prevenção dos danos para
a saúde dos trabalhadores;
- avaliar e opinar sobre o potencial tóxico de risco
ou perigo para a saúde, de produtos químicos
mal conhecidos ou insuficientemente avaliados quanto à
sua toxicidade;
- interpretar e cumprir normas técnicas e os regulamentos
legais, colaborando, sempre que possível, com os órgãos
governamentais, no desenvolvimento e aperfeiçoamento
dessas normas;
- planejar e implantar ações para situações
de desastres ou acidentes de grandes proporções;
- participar da implementação de programas de
reabilitação de trabalhadores com dependência
química;
- gerenciar as informações estatísticas
e epidemiológicas relativas à mortalidade, morbidade,
incapacidade para o trabalho, para fins da vigilância
da saúde e do planejamento, implementação
e avaliação de programas de saúde;
- planejar e implementar outras atividades de promoção
da saúde, priorizando o enfoque dos fatores de risco
relacionados ao trabalho. |