home  
 
 
Elizabeth Costa Dias e Prof.René Mendes
O QUE É A MEDICINA DO TRABALHO
pág 02 de 05
 

A descrição das possibilidades de inserção ou do exercício profissional para os Médicos do Trabalho define, por si, as subespecialidades e as exigências diferenciadas que se colocam nas várias inserções. Para além do substrato comum de capacitação técnica, desenham-se distintos perfis e habilidades especificas que são requeridas dos Médicos do Trabalho, dependendo da inserção profissional particular.

Para o exercício da Medicina do Trabalho é importante que o profissional tenha uma boa formação em Clínica Médica e domine os conceitos e as ferramentas da Saúde Pública. Além disto, o Médico do Trabalho deverá estar sintonizado com os acontecimentos no mundo do trabalho”, em seus aspectos sociológicos, políticos, tecnológicos, demográficos, entre outros.

EXIGÊNCIAS PARA FORMAÇÃO NA ESPECIALIDADE

A formação do médico do trabalho:

As responsabilidades da atenção à saúde dos trabalhadores são compartilhadas por todos os profissionais de saúde que atendem os trabalhadores, que demandam os serviços de saúde, nos diversos níveis de organização e complexidade.

Sobre isto, a recente Resolução 1.488/98 do Conselho Federal de Medicina, de 11 de fevereiro de 1998, estabelece diretrizes para os procedimentos profissionais e éticos a serem cumpridas por todos os médicos que atendem trabalhadores, independentemente de sua especialidade. Para tanto os profissionais deverão ter adquirido no seu processo de formação, na graduação médica, algumas competências mínimas que permitam entender as relações entre o trabalho e a saúde dos trabalhadores; obter uma história da exposição ambiental / ocupacional de seu paciente; reconhecer sinais, sintomas das doenças relacionadas ao trabalho, aspectos da epidemiologia e as fontes de exposição relacionados com os agentes ambientais e ocupacionais mais comuns; conhecer as fontes de informação, os recursos clínicos e laboratoriais necessários para o esclarecimento diagnóstico e estabelecimento das condutas médicas adequadas, bem como dos procedimentos legais e previdenciários pertinentes.

Para o exercício da Medicina do Trabalho, enquanto especialidade, espera-se que além dessas competência mínimas, o profissional médico seja capaz de:

- realizar exames de avaliação da saúde dos trabalhadores (admissionais, periódicos, demissionais), incluindo a história médica, história ocupacional, avaliação clínica e laboratorial, avaliação das demandas profissiográficas e cumprimento dos requisitos legais vigentes (Ministério do Trabalho (NR-7); Ministério da Saúde — SUS; Conselhos Federal/Estadual de Medicina, etc.);
- diagnosticar e tratar as doenças e acidentes relacionados com o trabalho, incluindo as - providências para reabilitação física e profissional;
- prover atenção médica de emergência, na ocorrência de agravos à saúde não necessariamente relacionados ao trabalho;
- identificar os principais fatores de risco presentes no ambiente de trabalho decorrentes do processo de trabalho e das formas de organização do trabalho e as principais conseqüências ou danos para a saúde dos trabalhadores;
- identificar as principais medidas de prevenção e controle dos fatores de risco presentes nos ambientes e condições de trabalho, inclusive a correta indicação e limites do uso dos equipamentos de proteção individual (EPI);
- implementar atividades educativas junto aos trabalhadores e empregadores;
participar da inspeção e avaliação das condições de trabalho com vistas ao seu controle e à prevenção dos danos para a saúde dos trabalhadores;
- avaliar e opinar sobre o potencial tóxico de risco ou perigo para a saúde, de produtos químicos mal conhecidos ou insuficientemente avaliados quanto à sua toxicidade;
- interpretar e cumprir normas técnicas e os regulamentos legais, colaborando, sempre que possível, com os órgãos governamentais, no desenvolvimento e aperfeiçoamento dessas normas;
- planejar e implantar ações para situações de desastres ou acidentes de grandes proporções;
- participar da implementação de programas de reabilitação de trabalhadores com dependência química;
- gerenciar as informações estatísticas e epidemiológicas relativas à mortalidade, morbidade, incapacidade para o trabalho, para fins da vigilância da saúde e do planejamento, implementação e avaliação de programas de saúde;
- planejar e implementar outras atividades de promoção da saúde, priorizando o enfoque dos fatores de risco relacionados ao trabalho.

 
homevoltar
página anteriorpróxima página
 
 
 
 
 
 
. AMIMT
 
Av.João Pinheiro 161
Centro BH / MG . Cep 30130-180
Tel: 31 3247.1600 / 1647
Fax: 31 3247.1632