DEFINIÇÕES,
SUBDIVISÕES, A QUE SE DESTINA
A Medicina do Trabalho: Suas
Origens e Campo de Atuação:
Apesar das relações Trabalho, Saúde e
Doença dos trabalhadores serem reconhecidas desde os
primórdios da história humana registrada, estando
expressa em obras de artistas plásticos, historiadores,
filósofos e escritores, é relativamente recente
uma produção mais sistemática sobre o
tema.
Bernardino Ramazzini, médico
italiano nascido em Módena em 1633, é considerado
o Pai da Medicina do Trabalho pela contribuição
de seu livro: As Doenças dos Trabalhadores,
publicado em 1700 e traduzido para o português pelo
Dr. Raimundo Estrêla. Nele o autor relaciona 54 profissões
e descreve os principais problemas de saúde apresentados
pelos trabalhadores, chamando a atenção para
a necessidade dos médicos conhecerem a ocupação,
atual e pregressa, de seus pacientes, para fazer o diagnóstico
correto e adotar os procedimentos adequados.
A Revolução
Industrial, iniciada na Inglaterra no século XVIII
desencadeando transformações radicais na forma
de produzir e de viver das pessoas e portanto de seu adoecer
e morrer, deu novo impulso à Medicina do Trabalho.
Desde então, acompanhando as mudanças e exigências
dos processos produtivos, e dos movimentos sociais, suas práticas
têm se transformado, incorporando novos enfoques e instrumentos
de trabalho, em uma perspectiva interdisciplinar, delimitando
o campo da Saúde Ocupacional e mais recentemente, da
Saúde dos Trabalhadores.
A Medicina do Trabalho pode
ser definida como a especialidade médica que lida com
as relações entre a saúde dos homens
e mulheres trabalhadores e seu trabalho, visando não
somente a prevenção das doenças e dos
acidentes do trabalho, mas a promoção da saúde
e da qualidade de vida, através de ações
articuladas capazes de assegurar a saúde individual,
nas dimensões física e mental, e de propiciar
uma saudável inter-relação das pessoas
e destas com seu ambiente social, particularmente, no trabalho.
O campo de atuação
da Medicina do Trabalho é amplo, extrapolando o âmbito
tradicional da prática médica. De modo esquemático,
pode-se dizer que o exercício da especialidade tem
como campo preferencial:
- os espaços do trabalho
ou da produção - as empresas - (que na atualidade
tem contornos cada vez mais fluidos), como empregado nos Serviços
Especializados de Engenharia de Segurança e de Medicina
do Trabalho (SESMT); como prestador de serviços técnicos,
elaboração do PCMSO; ou de consultoria;
- na normalização e fiscalização
das condições de saúde e segurança
no trabalho desenvolvida pelo Ministério do Trabalho;
- a rede pública de serviços de saúde,
no desenvolvimento das ações de saúde
do trabalhador;
- a assessoria sindical em saúde do trabalhador, nas
organizações de trabalhadores e de empregadores;
- a Perícia Médica da Previdência Social,
enquanto seguradora do Acidente do Trabalho (SAT). (Na perspectiva
da privatização do SAT, este campo deverá
ser ampliado);
- a atuação junto ao Sistema Judiciário,
como perito judicial em processos trabalhistas, ações
cíveis e ações da Promotoria Pública;
- a atividade docente na formação e capacitação
profissional;
- a atividade de investigação no campo das relações
Saúde e Trabalho, nas instituições de
Pesquisa;
- consultoria privada no campo da Saúde e Segurança
no Trabalho.
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