CAT – Preenchimento
Posso ser obrigada a emitir CAT em função das alterações constantes do quadro III da NR 7? Ocultar as de origem não ocupacional ou evidenciar também para as medidas de promoção e prevenção do cronograma anual das atividades?
Embora não exista posição oficial ou inquestionável sobre o registro dos resultados dos exames complementares ao exame clínico, é fortemente recomendado que exames considerados, tradicionalmente, de origem não ocupacional (colesterol, glicemia, Papanicolaou etc.) sejam incluídos no Quadro III, e sirvam de base para o planejamento de ações de promoção da saúde dos trabalhadores da empresa. Neste sentido, devem ser lançados os exames alterados e os não alterados (indicando a prevalência dos alterados).
As CATs emitidas são comparadas com as alterações constantes no quadro III da NR 7 ou nos quadros da NR 4 ?