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Campos Eletromagnéticos

Gostaria de saber se há algum exame específico a ser solicitado ao trabalhador de uma usina hidrelétrica que possa estar exposto a campos eletromagnéticos e fontes de energia, como por exemplo, o operador de usina?

Existe grande controvérsia a respeito dos efeitos dos campos eletromagnéticos no ser humano. Encontramos vários trabalhos que não demonstram esse efeito, por outro lado existem outros tantos que levantam suspeita sobre possíveis danos causados pela exposição ocupacional ou ambiental aos campos eletromagnéticos. Algumas observações podem ser feitas:

• Muitos trabalhos sobre o tema apresentam problemas metodológicos e muitos se baseiam em exposição anterior, que é de difícil mensuração ou comprovação;
• A legislação brasileira não determina os limites de tolerância para exposição ocupacional aos campos eletromagnéticos. A ANATEL adotou os limites da ICNIRP (Comissão Internacional para a Proteção Contra a Radiação Não-ionizante) para o controle das emissões de radiofreqüência provenientes de estações transmissoras de serviços de telecomunicações. A NR 009, no seu item 9.3.5.1, letra c, estabelece que, não havendo limites previstos na NR-15 para algum risco, devem ser adotados os limites adotados pela ACGIH;
• Os estudos iniciais sobre o assunto levantaram a suspeita de que crianças que residem próximas a linhas de transmissão têm uma probabilidade 1,5 (uma e meia) vezes maior de desenvolver leucemia;
• Não há evidências de que a exposição a campos eletromagnéticos cause, diretamente, algum tipo de câncer em animais, mas há indícios que esse fator possa atuar como co-promotor;
• Na Europa prevalece, em relação aos campos eletromagnéticos, o Princípio da Precaução, proposto na Conferência RIO92:

O Princípio da Precaução é a garantia contra os riscos potenciais que, de acordo com o estado atual do conhecimento, não podem ser ainda identificados. Este Princípio afirma que na ausência da certeza científica formal, a existência de um risco de um dano sério ou irreversível requer a implementação de medidas que possam prever este dano”.

Isto posto, julgamos prudente:

• Fazer medições dos níveis dos campos eletromagnéticos nos ambientes de trabalho com fontes de origem dos campos eletromagnéticos (subestações, usinas, próximos a linhas de transmissão, etc);
• Procurar manter os níveis abaixo dos limites de tolerância estabelecidos pela ACGIH.

Do ponto de vista médico, não existe nenhum exame que possa ser formalmente realizado como indicador de efeito ou exposição a campos eletromagnéticos.

Recomendamos a leitura do capítulo 11 do livro Patologia do Trabalho, 2ª edição, Editora Atheneu – Radiações eletromagnéticas Não ionizantes: de autoria do Dr Antonio Cândido de Lara Duca, e da publicação TLVs e BEIs – Limites de Exposição para Substâncias Químicas e Agentes Físicos & Índices Biológicos de Exposição – da ACGIH.


(Diretoria Científica e colaboração da Dra Walnéia Cristina de Almeida Moreira e Dr Willes de Oliveira e Souza)