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:: Áreas para consulta:
- Admissional:
tipagem sanguínea (para vigilantes)
- Agrotóxicos e Antídotos
- Álcool
e Droga no Trabalho
- ASO - Podemos inserir outras anotações ?
- Assistente Técnico
- CAT - Preenchimento
- Campos
Eletromagnéticos
- Deficiente Auditivo
- Deficiente
Fisico
- Espaço
Confinado
- Exame Médico: atestado de saúde mental para vigilantes
- Garantia
de emprego
- HIV - Áreas de Isolamento
- NR7 - Exames Complementares
- Perícias
Médicas
- Ruído, Pair e Voz Profissional
- Toxicologia Ocupacional
- Trabalho
em Altura
- Trabalho
em Hospital
- Trabalho
Noturno e em Turnos
- Vacinação
dos Trabalhadores
:: Trabalho em Altura
P – Quais são os exames
complementares que devem ser solicitados para os trabalhadores
em altura?
O trabalhador em altura deve ser submetido a cuidadoso exame
clínico (anamnese e exame físico) voltado às
patologias que poderão originar mal súbito e queda
de altura. Nenhum exame complementar, apesar de útil e
muitas vezes indispensável, inclusive EEG, ECG, eritrograma
e glicemia de jejum, substituem o exame clínico. Para mais
informações consulte no site da ANAMT a Sugestão
de Conduta Médico-Administrativa – SCMA N0 01/2004.
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:: Deficiente Fisico
P – Como
definir deficientes físicos para poder cumprir a lei que
exige a inclusão nas empresas ?
1º passo - Em primeiro lugar é necessário
um laudo médico contendo a descrição da deficiência
existente, conforme estabelece o decreto 3298/99 :
" IV - exigência de apresentação,
pelo candidato portador de deficiência, no ato da inscrição,
de laudo médico atestando a espécie e o grau ou
nível da deficiência, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença - CID, bem como a provável
causa da deficiência.
A espécie ou tipo de deficiências,
física, auditiva, visual e ou mista estão especificadas
conforme abaixo descrito: O art. 4o do Decreto no 3.298, de 20
de dezembro de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
(modificadas pelo decreto 5296, de 02/12/2004)
I - deficiência física - alteração
completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando
o comprometimento da função física, apresentando-se
sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia,
tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia,
hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência
de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade
congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas
e as que não produzam dificuldades para o desempenho de
funções;
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou
total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida
por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz
e 3.000Hz;
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade
visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a
melhor correção óptica; a baixa visão,
que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho,
com a melhor correção óptica; os casos nos
quais a somatória da medida do campo visual em ambos os
olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea
de quaisquer das condições anteriores;
2º passo - A seguir o médico da empresa deve
examinar o candidato ao emprego ou em processo de reabilitação
profissional e confirmar a existência da deficiência
física, mental, sensorial, auditiva ou mista e informar
a área de RH de que a pessoa atende aos requisitos estabelecidos
pela legislação, sem entrar no mérito quanto
ao diagnóstico e causa da deficiência.
3º passo - Quando solicitado pela empresa o médico
deverá realizar o exame admissional ou de retorno ao trabalho
para mudança de cargo e função. Nesta ocasião
deverá verificar se a pessoa que apresenta necessidades
especiais para exercer suas atividades profissionais está
em condições de trabalhar. Caso não haja
inaptidão para o trabalho deverá verificar suas
reais condições físicas e psíquicas
como se faz com qualquer trabalhador, não só verificando
a condições determinantes da deficiência,
mas a saúde de modo geral.
4º passo - Após a avaliação médica,
história clínica e exame físico, preparar-se
para a etapa seguinte que será reunir-se com a comissão
estabelecida na legislação, conforme descrito no
passo seguinte:
5º - passo - Deverá ser constituída
pela empresa uma equipe multiprofissional conforme descrito no
artigo 43 de decreto 3298 de 20/12/1999 abaixo transcrito:
"Art. 43. O órgão responsável pela realização
do concurso terá a assistência de equipe multiprofissional
composta de três profissionais capacitados e atuantes nas
áreas das deficiências em questão, sendo um
deles médico, e três profissionais integrantes da
carreira almejada pelo candidato.
- 1º A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:
I - as informações prestadas pelo candidato no ato
da inscrição;
II - a natureza das atribuições e tarefas essenciais
do cargo ou da função a desempenhar;
III - a viabilidade das condições de acessibilidade
e as adequações do ambiente de trabalho na execução
das tarefas;
IV - a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou
outros meios que habitualmente utilize; e
V - a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.
- 2º A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade
entre as atribuições do cargo e a deficiência
do candidato durante o estágio probatório."
6º passo - Concluir o processo de admissão
no novo cargo e função.
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:: Deficiente Auditivo
P – Gostaria
de conhecer a Legislação sobre Portadores de Deficiência
Auditiva Bilateral.
Consulte
o decreto 5296, de 02/12/2004.
"II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial
ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida
por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz
e 3.000Hz; ", sendo recomendado o cálculo da média
aritmética dos valores apurados nas quatro freqüências
citadas. (Comissão Técnica de Doenças Auditivas
e da Voz relacionadas ao Trabalho/Diretoria Científca)."
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:: Campos Eletromagnéticos
P – Gostaria
de saber se há algum exame específico a ser solicitado
ao trabalhador de uma usina hidrelétrica que possa estar
exposto a campos eletromagnéticos e fontes de energia,
como por exemplo, o operador de usina?
Existe grande controvérsia a respeito dos efeitos dos
campos eletromagnéticos no ser humano. Encontramos vários
trabalhos que não demonstram esse efeito, por outro lado
existem outros tantos que levantam suspeita sobre possíveis
danos causados pela exposição ocupacional ou ambiental
aos campos eletromagnéticos. Algumas observações
podem ser feitas:
- muitos trabalhos sobre o tema apresentam problemas metodológicos
e muitos se baseiam em exposição anterior, que é
de difícil mensuração ou comprovação;
- a legislação brasileira não determina os
limites de tolerância para exposição ocupacional
aos campos eletromagnéticos. A ANATEL adotou os limites
da ICNIRP (Comissão Internacional para a Proteção
Contra a Radiação Não-ionizante) para o controle
das emissões de radiofreqüência provenientes
de estações transmissoras de serviços de
telecomunicações. A NR 009, no seu item 9.3.5.1,
letra c, estabelece que, não havendo limites previstos
na NR-15 para algum risco, devem ser adotados os limites adotados
pela ACGIH;
- os estudos iniciais sobre o assunto levantaram a suspeita de
que crianças que residem próximas a linhas de transmissão
têm uma probabilidade 1,5 (uma e meia) vezes maior de desenvolver
leucemia;
- não há evidências de que a exposição
a campos eletromagnéticos cause, diretamente, algum tipo
de câncer em animais, mas há indícios que
esse fator possa atuar como co-promotor;
- na Europa prevalece, em relação aos campos eletromagnéticos,
o Princípio da Precaução, proposto na Conferência
RIO92:
"O Princípio da Precaução é
a garantia contra os riscos potenciais que, de acordo com o estado
atual do conhecimento, não podem ser ainda identificados.
Este Princípio afirma que na ausência da certeza
científica formal, a existência de um risco de um
dano sério ou irreversível requer a implementação
de medidas que possam prever este dano".
Isto posto, julgamos prudente:
- fazer medições dos níveis dos campos eletromagnéticos
nos ambientes de trabalho com fontes de origem dos campos eletromagnéticos
(subestações, usinas, próximos a linhas de
transmissão, etc);
- procurar manter os níveis abaixo dos limites de tolerância
estabelecidos pela ACGIH.
É importante lembrar que a ACGIH alerta
que os Limites de Exposição (Tolerância) são
para exposições onde se acredita que a maioria dos
trabalhadores possa ser repetidamente exposta dia após
dia, sem efeitos adversos à saúde. Os valores do
TLV devem ser usados como guias para controle da exposição
a campos magnéticos e não devem ser considerados
como linhas tênues entre níveis seguros e perigosos.
Do ponto de vista médico, não existe nenhum exame
que possa ser formalmente realizado como indicador de efeito ou
exposição a campos eletromagnéticos.
Dependendo do investimento que se pretende
arcar, poderíamos sugerir:
- periodicamente, realizar um hemograma dos trabalhadores expostos
ou
- acompanhar um determinado grupo de trabalhadores expostos, com
a realização periódica de hemograma;
- do ponto de vista epidemiológico, fazer um acompanhamento
das doenças prevalentes nos trabalhadores expostos, com
destaque para as leucemias, tumores cranianos e tumores de um
modo geral, comparando com a prevalência na população
geral.
Um alerta ressaltado pela ACGIH cita que o
Limite de Tolerância - TLV pode não proteger trabalhadores
com marcapassos cardíacos contra as interferências
eletromagnéticas no funcionamento do marcapasso.
Recomendamos a leitura do capítulo
11 do livro Patologia do Trabalho, 2ª edição,
Editora Atheneu - Radiações eletromagnéticas
Não ionizantes: de autoria do Dr Antonio Cândido
de Lara Duca, e da publicação TLVs e BEIs - Limites
de Exposição para Substâncias Químicas
e Agentes Físicos & Índices Biológicos
de Exposição - da ACGIH.
(Diretoria Científica e colaboração da
Dra Walnéia Cristina de Almeida Moreira e Dr Willes de
Oliveira e Souza)
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:: Trabalho em Hospital
Audiometria em trabalhadores da
saúde
P - Quais os trabalhadores (se houver)
das áreas hospitalares que necessitam realizar audiometria?
Apenas nos trabalhadores das áreas em que for identificada
a média de ruído (dosimetria de turno inteiro de
trabalho) igual ou superior a 80 dB(A), que é o nível
de ação previsto na NR 9 (50% do Limite de Tolerância)
para jornadas de 8 horas. (Diretoria Científica/Comissão
de Hospitais e demais Serviços de Saúde).
Vacinação de Trabalhadores
da saúde
P - Quais as vacinas recomendadas para pessoas
que vão trabalhar em
ambiente hospitalar?
As mesmas
preconizadas pelo Programa Nacional de Vacinação
do Ministério da Saúde, com ênfase na contra
Hepatite B, que é disponibilizada gratuitamente nos Postos
de Saúde da rede municipal ou adquiridas pelas empresas.
P - O que fazer quando candidatos/funcionários
se recusam a tomar as
vacinas?
Como não há vacinação obrigatória
para adultos na área hospitalar, sugiro que faça
assinar um termo de responsabilidade por deixar de fazer a
vacina oferecida e o guarde no prontuário médico.
(Diretoria Científica/Comissão Técncia de
Hospitais e demais Serviços de Saúde).
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:: Trabalho Noturno e em turnos
P - Que problemas de saúde o
trabalho noturno ou em troca de turnos pode trazer ao trabalhador?
Muitos estudos tem sido realizados há mais de 50 anos
mostrando que há importantes prejuízos à
saúde causados pelo trabalho noturno. Os sintomas e doenças
mais freqüentes associados são: problemas gastrointestinais
(azia, má digestão, maior risco de úlceras
gástricas, irritações do cólon, dificuldades
em manter regularidade na regularidade intestinal), alterações
metabólicas dos lipídeos, particularmente com aumento
do colesterol de baixa densidade( LDL - o "mau"colesterol),
maiores riscos de desenvolver doenças cardiovasculares
( decorrente em parte dos problemas metabólicos dos lipídeos,
e também por facilitar o aumento de peso decorrente da
irregularidade alimentar, por irregularidade nos estilos de vida
saudáveis ( por exemplo, ter hábito de fumar, e
de beber bebidas alcoólicas, sedentarismo, etc).
É bastante comum a pessoa ter dificuldades para adormecer,
e para se manter dormindo, com isso reduzindo a duração
do sono- particularmente o sono diurno. As pessoas também
podem sentir bastante sonolência noturna, com dificuldades
em manter a concentração, em se lembrar de fatos
recentes, etc. Há muitos estudos mostrando que os riscos
de sofrer ou causar acidentes de trabalho aumenta com o trabalho
noturno, particularmente, se a jornada de trabalho é prolongada.
Pesquisas mais recentes mostram que há aumento do risco
de desenvolver diabetes, há associações entre
câncer de mama e câncer cólon-retal com o tempo
de trabalho em turnos, particularmente o noturno.
P - Li que o trabalho noturno afeta o ritmo circadiano das
pessoas. O que é ritmo circadiano? Como o trabalho noturno
o afeta? Que conseqüências isso traz para a saúde?
Nosso organismo, as nossas funções fisiológicas
funcionam de forma rítmica, ou seja, tem altos e baixos
ao longo de um certo período de tempo. Este período
pode ser de aproximadamente um dia (circadiano), de poucos segundos,
minutos ou horas (ultradianos), ou de mais de 28 horas até
meses(ritmos infradianos). Todos os seres vivos da Terra (animais
e vegetais) apresentam ritmos biológicos.
No caso dos seres humanos, estes ritmos são endógenos,
internos, e auto-sustentados por grupos de células localizadas
dentro de nosso cérebro- os centros do chamado "relógio
biológico". São interligados com várias
regiões cerebrais e fora do cérebro - de forma harmônica
anunciam ao nosso organismo como deve se comportar - se de dia
ou à noite, quais e quanto de cada hormônio será
secretado, quando as células de certos tecidos devem se
dividir, qual a concentração de enzimas que deve
haver naquele momento ou em outro para digerir os alimentos, a
velocidade de transmissão de neurotransmissores, dos batimentos
cardíacos, da pressão arterial, da viscosidade do
sangue, etc.
Os ritmos internos são sincronizados por marcadores externos,
presentes no meio ambiente, como a variação entre
luz-escuro, do relógio que nos permite saber as horas do
dia ou da noite, do momento em que ocorrem as atividades sócio-familiares,
dos horários de trabalho, etc.Um ritmo infradiano bastante
conhecido é o do ciclo menstrual, que tem um período
aproximado de 28 a 30 dias.Um exemplo de ritmo ultradiano é
o ritmo da sonolência - sentimos sono no meio do dia, e
à noite.Nossa temperatura corporal tem um marcado ritmo
circadiano - com aumento durante o dia e o máximo no final
da tarde, e uma queda lenta, gradual, após as 18 - 19 horas,
alcançando o mínimo no meio da madrugada.
Tornando a subir ao longo da manhã, e voltando a cair novamente
no começo da noite. Há uma diferença de 1
grau a 1,5 graus entre o mínimo e o valor máximo
diário do valor da nossa temperatura central. Se vocês
pegarem o termômetro, e medirem a temperatura às
19 horas, provavelmente o valor será próximo a 37
graus.
Se continuarem medir a temperatura verão que começa
a cair ao longo da madrugada. De manhã cedo já estará
subindo novamente. Uma pessoa que dorme à noite e está
ativa durante o dia, e cuja temperatura periférica, medida
com um termômetro, marque 37 graus de manhã, provavelmente
está doente. Mas, o mesmo valor no final da tarde, pode
ser absolutamente normal. Há uma pequena queda da temperatura
central ao redor das 11-14 horas, que também corresponde
ao horário do almoço. Mesmo que não comamos
nada, a temperatura vai cair, e por isto, sentimos sono neste
período do dia. Aliás, fazer jejum aumenta a sonolência.
De madrugada, a temperatura está mais baixa, e sentimos
muito sono. Por isto também é difícil de
ficar acordado durante a noite.Quando trabalhamos várias
noites e dormimos durante o dia, a curva da temperatura altera-se
- não sobe muito durante o dia, nem desce muito à
noite.
Pelo fato da temperatura não diminuir durante o período
de sono diurno, a pessoa vai ter dificuldade em cair no sono,
e mantê-lo.Quando trabalhamos durante o período noturno
( seja em horário noturno fixo, ou em turnos alternantes),
não dormimos no período que devemos sempre dormir,
ou seja, durante a noite. Tomamos luz na hora errada - ou seja,
no momento quando deveríamos estar no escuro, dormindo.
Um importante hormônio marcador do dia e da noite para o
nosso organismo é a melatonina.
Quando nossa retina recebe luz, e passa esta informação
à glândula pineal, a melatonina deixa de ser produzida
e enviada à corrente sanguínea. A melatonina é
produzida à noite, quando estamos dormindo, e isto leva
também a indução do sono.A melatonina tem
sido utilizada para diminuir os efeitos do jet-lag para passageiros
que atravessam muitos fusos horários.
P - Mulheres e pessoas mais velhas sofrem mais?
Mulheres têm freqüentemente problemas menstruais,
e podem apresentar dificuldades em engravidar quando trabalham
à noite.Se grávidas, devem deixar o trabalho noturno,
pois este pode alterar de forma significativa vários hormônios
e provocar parto prematuro, ou mesmo aborto.As pessoas mais velhas
têm mais dificuldades em trabalhar à noite, porque
seus hábitos de vida tornam-se mais rígidos com
a idade, particularmente os hábitos de sono. O comportamento
dos ritmos biológicos de uma pessoa vai se modificando
com a idade, e se tornando menos flexíveis a mudanças
bruscas que ocorrem quando a pessoa tem que trabalhar à
noite, ou em horários irregulares.A flexibilidade nos hábitos
de dormir e ficar acordado podem facilitar trabalhar à
noite e dormir durante o dia. Pessoas mais vespertinas podem sentir
maior facilidade para ficarem acordadas até mais tarde,
e assim podem sentir menos sono quando tem que trabalhar até
tarde.
P - Só o fato de trabalhar
à noite já traz problemas para a saúde ou
a existência e intensidade desses problemas depende do tipo
de trabalho? Só quem faz trabalho pesado sofre?
Infelizmente, o trabalho noturno afeta tanto trabalhadores que
fazem serviço físico mais intenso, e aqueles que
trabalham sentados, por exemplo, na frente de um computador. Os
que trabalham com computadores à noite podem sentir uma
grande sonolência, aliada ao trabalho monótono, e
débitos de sono crônicos.Quanto mais noites a pessoa
trabalha, pior para a saúde dela.
Os esquemas de trabalho em turnos modernos são de poucas
noites de trabalho consecutivas, seguidas de dias de folga para
recuperação da fadiga e dos débitos de sono
contraídos nos dias em que se trabalha à noite.
Uma dica para sentir menos sono à noite, é ir tirar
um cochilo algumas horas antes de ir trabalhar à noite.
E acordar pouco antes da hora de ir para o trabalho. Quanto menos
horas tiverem se passado entre o último sono, menos sono
sentiremos.
Um cochilo no meio da madrugada, se for possível, faz muito
bem à saúde, além de diminuir a sonolência
noturna. Mesmo poucos minutos - por exemplo, 20 minutos de sono,
é melhor do que nenhum sono.
Soube que no Japão há uma tradição
de cochilos noturnos. Espero que estes possam ser tirados quando
vocês trabalham à noite.
P - -Dificilmente os trabalhadores noturnos (ou que que trabalham
em turnos alternados) podem mudar o horário de trabalho.
Então, o que eles devem fazer para preservar evitar problemas
de saúde?
Tentar levar uma vida saudável - com alimentação
equilibrada( comer alimentos ricos em fibras vegetais- sejam crus
ou cozidos, arroz integral, muitas frutas, muito pouca gordura
na comida), fazer exercícios físicos regulares (como
caminhadas diárias), evitar o fumo e o álcool (
pois potencializam os problemas de saúde), manter o peso,
tentar dormir em ambiente tranqüilo, completamente escurecido,
e de preferência ir dormir após refeição
leve. É mais fácil, após uma noite de trabalho,
ir dormir no final da manhã, pois a temperatura central
do corpo cai um pouquinho neste horário do dia.
Durante a noite deve-se comer o menos possível, particularmente
gorduras (de origem vegetal ou animal) para evitar problemas na
metabolização dos lipídeos. Evitar tomar
refrigerantes com cafeína (a maioria dos refrigerantes
tem), café, chá preto ou mate, tanto no trabalho
noturno, quanto antes de ir dormir.
A parte sócio-familiar é muito importante, pois
a família é o grande apoio do trabalhador em turnos
fixos ou alternantes. A família deve ajudar a quem trabalha
à noite, mantendo os ambientes tranqüilos, preparando
refeições saudáveis ao trabalhador, permitindo
que a pessoa possa descansar - e não ficar cuidando da
casa ou das crianças, quando retorna cansado do trabalho.
Quem tem problemas de saúde não deve começar
a trabalhar à noite, pois estes problemas tendem a piorar.
Assim, há várias condições de saúde
que impossibilitam uma pessoa de trabalhar à noite. Alguns
deles são: distúrbios gastrointestinais crônicos,
dificuldades de manter o sono, epilepsia, doença do cólon
irritável, etc.
P - Quem trabalha em turnos alternados sofre mais do que quem
só trabalha à noite? Imagino que quem trabalha só
à noite fica mais acostumado, enquanto quem vive mudando
de horário não tem tempo de se acostumar.
Infelizmente, nosso corpo nunca se acostuma com a inversão
do dia e da noite. O Homem é um ser de atividade diurna
e repouso noturno. Após muitas semanas de trabalho noturno,
bastam poucos dias dormindo à noite e já se observam
modificações importantes dos ritmos biológicos
tentando se comportar de forma normal.
Quanto maior o número de noites trabalhadas, maiores os
problemas que a pessoa enfrenta a curto, médio e longo
prazo. Maiores serão as perturbações biológicas
e comportamentais.
Se precisar de mais informações, favor ler o livro:
Trabalho em turnos e noturno na sociedade 24 horas. Fischer, Frida
M, Moreno CRC, Rotenberg L, organizadoras.São Paulo, Editora
Atheneu, 2003.
Há um exemplar na internet, gratuito, com publicações
sobre trabalho em turnos e noturno. É na Revista de Saúde
Pública, volume 38, 2004, suplemento. Os artigos estão
em inglês.
Pela internet faz-se o download gratuito deste número: www.fsp.usp.br/rsp
Recentemente, foi publicado num periódico japonês,
Industrial Health, uma série de trabalhos científicos
sobre trabalho em turnos, particularmente sono. O download também
é gratuito:
Industrial Health sleep issue (Vol. 43, No. 1). Veja: http://www.niih.go.jp/en/indu_hel/2005/index.html
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:: Assistente Técnico
P - O Médico do Trabalho
Coordenador do PCMSO ou Encarregado pelos exames ocupacionais
dos trabalhadores de uma empresa poderá atuar como Assistente
Técnico, assistindo esta mesma empresa ou o trabalhador
em Perícia Judicial? Existe algum impedimento?
Não há como o Médico do Trabalho coordenador
do PCMSO e, ou encarregado pelos exames ocupacionais, empregado
ou contratado pela empresa atuar como Assistente Técnico
da empresa ou de empregado desta empresa sem que haja prejuízo
na relação com as partes. O Médico do Trabalho
não deve atuar como Assistente Técnico da empresa
ou de trabalhador da empresa da qual tenha sido Médico
Examinador ou Coordenador do PCMSO. Para mais detalhes consulte
a Sugestão de Conduta Médico-Administrativa - SCMA
N0 02/2004 no site da ANAMT.
»
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:: Perícias Médicas
P - Sou
Procurador Federal junto ao INSS e gostaria de informações
dessa
Associação quanto à exclusividade dos médicos
do trabalho em prestar
assessoria como Peritos nos processos judiciais de auxílios-doença
e
aposentadorias por invalidez/acidentária. Minha dúvida
consiste em que os médicos nomeados peritos não
são médicos do trabalho e sim especialistas nas
respectivas áreas da doença do paciente. Esses médicos
especialistas (e não médicos do trabalho), são
competentes para atestar a incapacidade laborativa dos trabalhadores?
Há alguma norma ou estudo na medicina a respeito?
A consulta questiona se os médicos de outra especialidade
teriam competência para avaliar os trabalhadores emitindo
pareceres para concessão de benefícios previdenciários
e atuarem como peritos judiciais. Entendo que qualquer médico
pode atuar nas atividades citadas, desde que, tenham conhecimento
técnico para atender ao requerido pelo órgão
previdenciário ou pela Justiça. O médico
do trabalho seria em tese, o profissional mais competente para
avaliar a incapacidade para o exercício profissional do
examinado. Não há norma que regule a competência
do médico para o exercício da atividade de perito.
No código de ética médica o capítulo
XI trata especificamente de Perícia Médica. A CLT
considera habilitado para efetuar perícia em insalubridade
e periculosidade o Médico do Trabalho e o Engenheiro de
Segurança no Trabalho. Recomendamos a leitura da Sugestão
de Conduta Médico Administrativa - SCMA 08/2005, que trata
da relação do Médico do Trabalho com a perícia
da Previdência Social. (Comissão Técnica de
Perícias Médicas/Diretoria Científica).
P- Como proceder diante da
suposta atuação do médico perito numa falsa
perícia?
A presente solicitação faz comentários
a respeito da atuação do médico enquanto
perito. A perícia é procedimento determinado por
autoridade competente, para esclarecimento de um fato jurídico
duradouro. A atuação do perito visa, portanto, elucidar
à autoridade que o nomeou, já que, esta não
tem o domínio sobre o fato, por ser natureza técnica
diversa da do Direito. Assim, a perícia reveste-se de uma
característica ímpar, diante dos outros meios de
prova: ser técnica (baseada nos conhecimentos científicos
vigentes), daí sua credibilidade. Os comentários
apresentados na consulta colocam a perícia como um procedimento
de credibilidade duvidosa, pois a metodologia científica
não é seguida por aqueles que a executam.Não
encontro outro meio para responder à consulta, do que o
de propor aos operadores do Direito, que denunciem as falsas perícias,
comunicando ao Conselho Regional de Medicina os seus autores.
No código de ética médica o capítulo
XI trata especificamente de Perícia Médica. Por
outro lado, indicamos também ao consulente a Resolução
do Conselho Federal de Medicina -CFM 1488, de 11 de fevereiro
de 1998, como um balizador ético ao médico, de qualquer
especialidade, que atenda a um trabalhador, como referência
à conduta do perito. A ANAMT, tem desenvolvido esforços,
para que o médicos atuantes a ela associados, atendam ao
trabalhador e a Justiça dentro dos princípios da
ética e da boa técnica médica. A colaboração
de todos vinculados a essa questão é muito bem vinda,
pois nossa atuação só poderá obter
êxito com o apoio de todos envolvidos com o trabalho, como
atividade humana.(Comissão de Perícias Médicas/Diretoria
Científica).
P - Sou médico da cidade
de Senhora do Porto/MG, que tem previdência própria.
Atuo como médico de Programa de Saúde da Família,
mas também sou médico do trabalho. A pergunta é:
posso ser o médico perito dos afastamentos dos servidores
dessa previdência própria? Qual o valor dos honorários?
A consulta feita refere-se a possibilidade de atuar como perito
da Previdência Municipal, por atender a população
no Programa de Saúde da Família. Não há
impedimento, pois não é médico dos funcionários
da Prefeitura, podendo, assim, ser perito da Previdência
avaliando a saúde dos servidores da Prefeitura.
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:: Agrotóxicos e Antídotos
P - Gostaria
de saber porque o leite não serve como prevenção
de intoxicação, no caso para trabalhadores que trabalham
com substâncias como piretróides, entre outros agrotóxicos?
Resposta em 06.2005 - O leite é um excelente alimento e tem apenas essa função
quando ingerido pelos trabalhadores. Por ser ligeiramente alcalino
contribui para reduzir a acidez gástrica. Não é
antídoto de qualquer agente tóxico. Os agrotóxicos,
em geral, penetram no organismo pela pele, mucosas e vias respiratórias.
Portanto, a prevenção deve ser adotada através
de medidas coletivas e com o uso correto de EPIs. É crendice
popular a hipótese de que o leite possa atuar como detoxicante.
É simplesmente um completo alimento.
»
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:: Álcool e Droga no Trabalho
P - Existe alguma
lei que proíba a realização de exames de
dosagem alcoólica e de drogas nos exames de admissão,
demissional e periódicos ou quando houver suspeita de uso
das mesmas.Nas empresas de aviação estes exames
podem ser realizados?
Diversos pareceres jurídicos nos levam a opinar pela
legalidade da testagem desde que com o consentimento do empregado.
Este pode se dar individualmente ou por acordo coletivo em caso
de programas implementados nas empresas. Entendemos que estas
testagens devem atingir a todos os funcionários, tendo
como objetivo a prevenção e a promoção
de ações de saúde. Desaconselhamos totalmente,
que estes exames tenham qualquer outro objetivo que não
seja vinculado aos programas internos de saúde das empresas.
Também não devemos nos esquecer que a melhor maneira
de prevenir (o uso e suas conseqüências) é através
de um estruturado programa de prevenção e tratamento,
onde estejam previstos todos os preceitos éticos, principalmente
a confidencialidade e que não se justifica, a nosso ver,
a testagem "por suspeita" de uso. (Diretoria Científica/Comissão
Técnica de Álcool e Drogas - revisado em 08/2005)
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:: Garantia de emprego
P – Gostaria
de saber quais são as doenças que são amparadas
pela legislação trabalhista em caso de demissão
sem justa causa, para trabalhador celetizado.
A consulta feita à ANAMT refere-se às doenças
que são amparadas pela LEGISLAÇÃO TRABALHISTA,
em caso de demissão sem justa causa para o trabalhador
"celetizado". Não há na legislação
trabalhista citação de nenhuma doença específica
que ampare o trabalhador nessa situação. Existe
na LEGISLAÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA a garantia
de permanência de um ano no emprego para o trabalhador que
tenha recebido o benefício auxílio doença
decorrente de acidente do trabalho, inclusive doenças profissionais
e doenças do trabalho, após retornar ao trabalho.
:: Ruído, Pair e Voz Profissional
P – Gostaria de saber se
é necessário realizar audiometria no exame admissional
de trabalhadores temporários de uma empresa com níveis
elevados de ruído onde o regime de trabalho é de
6 a 8 horas e cujo período de trabalho será de 20
a 40 dias?
Sim. Desde que o trabalhador tenha exposição
a ruídos ocupacionais, acima dos Limites de Tolerância
previstos pela NR-15 anexos I e II, e acima do Nível de
Ação previsto pela NR-9, mesmo que seja trabalhador
temporário (no caso 20 a 40 dias), dada a cumulatividade
do efeito lesivo do ruído intenso sobre a orelha interna.
Diante da possibilidade do turn over/rotatividade destes trabalhadores,
recomendamos a realização de audiometria admissional,
mesmo por que esta tem validade de 90 dias. Para os casos com
queixas auditivas, ou referência a acidentes, ou intercorrências
com possíveis prejuízos auditivos ao trabalhador,
a audiometria deverá ser repetida ao longo do contrato
temporário de trabalho para comparação e
condutas específicas.
P - Qual é o profissional
que tem permissão legal para realizar a audiometria ocupacional.
Qualquer médico, independentemente da especialidade, poderá
realizar audiometria?
Legalmente a audiometria pode ser realizada por médico(a)
ou fonoaudiólogo(a), e do ponto de vista ocupacional isto
está previsto na Portaria 19/98 de MTE/SSST. O médico,
com qualquer formação, poderá realizar audiometria,
desde que esteja devidamente capacitado, uma vez que todos estão
habilitados. No entanto, alertamos aos colegas médicos
do trabalho, sobre a necessidade de se capacitarem da melhor forma
possível, evitando-se assim, maiores aborrecimentos. (Comissão
Técnica de Doenças Auditivas e da Voz relacionadas
ao Trabalho/Diretoria Científca).
P - É necessário exame
audiométrico, para motorista profissional quando este entra
em uma empresa?
Respondendo a consulta feita
por médico do trabalho, somos de opinião que a audiometria
deverá ser realizada no exame admissional de candidato
ao exercício de qualquer função, onde venha
ocorrer exposição a níveis elevados de pressão
sonora (ruído profissional) obedecendo ao Programa de Conservação
Auditiva estabelecido na empresa e a Portaria do SSST n0 19 de
09/04/1998. No caso de admissão de motorista, se impõe
que o candidato tenha audição adequada à
função, e caso não possua audição
adequada, deverá segundo exigência do CONTRAN, utilizar
aparelho de amplificação sonora individual, com
atestado de médico Otorrinolaringologista informando que
com o uso deste aparelho o candidato a emprego ou renovação
da carteira de habilitação à motorista profissional,
tenha garantido audição com média aritmética
inferior a 40 dB nas freqüências de 500, 1000 e 2000
Hz. O médico do trabalho também deverá solicitar
audiometria se a audio-dosimetria na função de ajudante
do motorista, ou seja qualquer outra pessoa que permaneça
dentro da cabine do veículo, seja superior a 80 dB(A),
medida em jornada típica de 8 horas ou valor equivalente
de acordo com a duração da jornada de trabalho do
motorista e auxiliar. Também recomendamos a audiometria
admissional para termos uma audiometria de referência para
qualquer eventualidade de investigação auditiva
ou queixa do trabalhador, mostrando-se como um documento insubstituível.
(Diretoria Científica/ Comissão Técnica de
doenças auditivas e da voz relacionadas ao trabalho - março
de 2005)
P - Para realizar audiometrias sei que o
médico e o fono estão habilitados. Que curso devo
frequentar para me preparar para realizar audiometrias? Cursos
curtos que nos prepare para realizar audiometrias?
O curso que prepara o médico para realizar audiometria
é a Residência Médica em Otorrinolaringologia
ou a Pós-Graduação Lato Sensu. O Residente/Pós-graduando,
no primeiro ano aprende a executar e interpretar clinicamente
o audiograma com fins diagnósticos além dos demais
exames utilizados na prática otorrinolaringológica
(potenciais evocados, vectoeletronistagmografia, entre outros).
Aqueles que pretendem se dedicar à otologia/audiologia,
treinam a realização de audiometrias nas suas diversas
modalidades, bem como os demais exames complementares em ORL,
durante os três anos de especialização/residência.
Existem vários cursos ministrados de audiometria de curta
duração, em fins de semana, pseudos "pós-graduações"
ou "extensão", com estágio prático
( muitas vezes exploratório de mão de obra) que
não recomendamos. A ANAMT em praticamente todos os seus
Seminários e Congressos tem proporcionado cursos, conferências
e mesas redondas tratando da patologia auditiva. No próximo
dia 9 de outubro em São Paulo, durante a Conferência
Latino Americana de Saúde do Trabalhador, teremos curso
tratando desse assunto.(Comissão Técnica de Doenças
do Sistema Auditivo e da Voz relacionadas ao trabalho/Diretoria
Científica).
P - Gostaria de saber onde eu encontro na literatura
que o funcionário com disacusia já instalada apresenta
menor incidência de perda em relação aos que
não tem perda auditiva?
Como resposta transcrevemos o texto extraído da página
1266 do livro Patologia do Trabalho, René Mendes, 2a edição,
São Paulo, Editora Atheneu, 2003: " os portadores
da perda auditiva induzida pelo ruído, apesar de tratar-se
de perda sensorioneural, deixam de ser mais suscetíveis
para futuras exposições, depois de dez a quinze
anos de trabalho em ambientes ruidosos (American College of Occupational
Medicine Noise and Hearing Conservation Commitee, 1989; Coser,
1999)."
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::
NR7 - Exames Complementares
P – No Quadro III da NR7 o Médico do Trabalho deve
preencher somente com dados referentes aos exames complementares
constantes dos Quadros I e II e outros de monitoramento exclusivamente
dos riscos ocupacionais ou devemos incluir os demais exames relacionados
à saúde do trabalhador, incluindo o exame clínico?
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) não redigiu
qualquer documento em que deixam claro quais os tipos de exames
devem constar do Quadro III da NR-7, porém, a intenção
do legislador, na época da elaboração da
norma, era que este quadro se transformasse num instrumento de
valor clínico-epidemiológico útil ao médico
do trabalho na elaboração de seu PCMSO.
Portanto, embora não exista posição oficial
ou inquestionável sobre o assunto, é fortemente
recomendado que exames considerados, tradicionalmente, de origem
não ocupacional (colesterol, glicemia, Papanicolaou, etc.)
sejam incluídos no Quadro III, e sirvam de base para o
planejamento de ações de promoção
da saúde dos trabalhadores da empresa. Neste sentido, devem
ser lançados os exames alterados e os não alterados
(indicando a prevalência dos alterados). (Diretoria Científica/Comissão
Técnica de Promoção da Saúde)
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::
CAT - Preenchimento
P - Posso ser obrigada a emitir CAT em função das
alterações constantes do quadro III da NR 7? Ocultar
as de origem não ocupacional ou evidenciar também
para as medidas de promoção e prevenção
do cronograma anual das atividades?
Quanto à emissão de CAT, depende do tipo de alteração
encontrada, por exemplo, uma dosagem de ácido hipúrico
aumentada indica apenas exposição a tolueno e, não
necessariamente, intoxicação, não precisando
emitir a CAT. Por outro lado, um hemograma com leucopenia, em
trabalhador exposto ao benzeno, pode indicar intoxicação
com necessidade de afastamento do trabalho e necessidade de se
emitir a CAT.
Embora não exista posição oficial ou inquestionável
sobre o registro dos resultados dos exames complementares ao exame
clínico, é fortemente recomendado que exames considerados,
tradicionalmente, de origem não ocupacional (colesterol,
glicemia, Papanicolaou etc.) sejam incluídos no Quadro
III, e sirvam de base para o planejamento de ações
de promoção da saúde dos trabalhadores da
empresa. Neste sentido, devem ser lançados os exames alterados
e os não alterados (indicando a prevalência dos alterados).
(Diretoria Científica/ Comissão Técnica de
Promoção da Saúde).
P - As CATs emitidas são comparadas
com as alterações constantes no quadro III da NR
7 ou nos quadros da NR 4 ?
Não há órgão público que
compare a emissão da CAT com as informações
constantes do Quadro III, como rotina, porém, um Auditor
Fiscal do Trabalho, durante o processo de fiscalização,
pode tentar aprofundar a sua auditoria, solicitando as CATs emitidas
no período, comparando-as com as informações
referidas no Quadro III.
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:: HIV - Áreas de Isolamento
P - Num serviço hospitalar
de tratamento para meningite e aids a administração
do serviço quer colocar o dormitório dos médicos
plantonistas no mesmo corredor das enfermarias, numa situação
tal que ao abrir a porta do quarto dos médicos, os mesmos
se deparam com a enfermaria. Pesquisei alguma regulamentação
a respeito e não encontrei.Existe alguma norma que exponha
o assunto? e a NR 32?
Será que poderia contar com a ajuda dos nobres colegas
nesse sentido?
Consultamos a ANVISA sobre
esta pergunta, sem, entretanto, obtermos resposta. Deste modo,
após pesquisa bibliográfica, podemos dizer que,
à luz dos conhecimentos científicos atuais, aos
quais tivemos acesso, não há risco de contaminação
biológica por dos médicos plantonistas por meningococo
ou HIV (ou doenças respiratórias oportunistas que
afetam estes pacientes), pelo fato de o seu dormitório
estar no mesmo corredor das enfermarias.
O risco de transmissão do meningococo, mesmo pequeno, está
no atendimento direto ao paciente ainda não tratado, quando
este estiver tossindo, e apenas para aqueles que estão
diretamente envolvidos em tal atendimento.
É oportuno lembrar que os portadores de doenças
com elevado potencial de risco de transmissão pelo ar ambiente
e vias aéreas, deverão estar devidamente isolados
dos profissionais de saúde e pacientes, conforme as normas
de biossegurança e orientação da Comissão
de Infecção Hospitalar do estabelecimento de saúde,
para que não haja disseminação da doença.
(Diretoria Científica/Comissão de Hospitais e Demais
Serviços de Saúde)
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:: Exame Médico: atestado de saúde
mental para vigilantes
P – Pode
o médico do trabalho dar um atestado de saúde mental
para vigilantes (eles têm porte de arma)?
Não
existe impedimento legal ou ético que proíba ao
Médico do Trabalho atestar sobre a saúde física
e mental do Vigilante que porte arma de fogo durante o exercício
de seu trabalho. Além da avaliação do médico
do trabalho, o vigilante deverá realizar psicoteste ("exame
psicotécncio") com psicólogo devidamente qualificado.
De acordo com o decreto 89.056/83, em seu artigo 16o, "o
exame de sanidade física e mental será realizado
de acordo com o disposto em norma regulamentadora do Ministério
do Trabalho". Neste caso a NR 7.
Este artigo estabelece que o vigilante deverá ser registrado
na DRT comprovando "ter sido aprovado em exame de saúde
física, mental e psicotécnico". "O exame
psicotécnico será realizado conforme instruções
do Ministério do Trabalho" (Portaria 3.3435 de 16/09/1985).
O artigo 18o do mesmo decreto assinala que: "o vigilante
deverá submeter-se anualmente a rigoroso exame de saúde
física e mental, bem como manter-se adequadamente preparado
para o exercício de atividade profissional".
Esta exigência foi reiterada na Portaria 992 de 25/10/1995,
do Departamento de Polícia Federal, em seu artigo 92, "a
empresa de segurança privada deverá providenciar,
anualmente, as suas expensas, a renovação dos exames
de saúde física e mental do vigilante". O Médico
do Trabalho deverá realizar o exame clínico (anamnese
e exame físico) e quando sentir necessidade de aprofundar
a avaliação mental solicitar parecer de Médico
Psiquiatra. A realização do exame psicotécnico
seguirá as instruções emanadas pelo Ministério
do Trabalho para que o vigilante seja registrado na DRT, devendo
ser renovado na mesma periodicidade do exame de sanidade física
e mental previsto na NR 7. (anexo I da Portaria 3435/85). Infelizmente
observamos que na prática estes requisitos legais nem sempre
estão sendo cumpridos.
Este fato ficou comprovado por ocasião do Simpósio
Nacional sobre Avaliação da Aptidão Física
e Mental dos Vigilantes no dia 24 de fevereiro de 2005, no Rio
de Janeiro. Esperamos que os órgãos competentes
exerçam efetiva fiscalização sobre as empresas
e tornem efetiva as prescrições legais. Durante
o citado Simpósio ficou evidenciada a necessidade de revisão
a atualização das legislações pertinentes,
bem como a devida hamonização entre as normas emitidas
pelo Ministério do Trabalho e Emprego (Departamento de
Segurança e Saúde no Trabalho) e o Ministério
da Justiça (Departamento de Polícia Federal).
P - Existe algum parecer ou
alguma exigência da Policia federal na realização
da tipagem sanguínea no exame admissional para vigilantes?
Não identificamos nos principais textos oficiais (Lei
7.102/83; Decreto 89.056/83; Portaria DPF 992/95), que regulamentam
as atividades dos vigilantes, qualquer citação quanto
à obrigatoriedade da tipagem sanguínea. No entanto,
temos observado em alguns uniformes ou nos crachás dos
vigilantes o tipo sanguíneo destes trabalhadores, apesar
de inexistir tal obrigação.
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:: Toxicologia Ocupacional
P – Como devo proceder em exame admissional e/ou demissional quando o funcionário é portador de virus da hepatite C, sem qualquer sinal, sintoma ou queixa?? Devo assinalar no ASO Apto? ou Inapto ?
O fato do trabalhador ser portador do vírus da hepatite “C” ou qualquer outro vírus hepatotrópico não poderá ser considerado condição incapacitante para a admissão, permanência ou demissão da empresa. É perfeitamente possível e muito freqüente o trabalhador sintomático ou assintomático, portador do vírus B ou C, trabalhar normalmente mesmo em uso de medicação anti-viral e imunomoduladora. Cabe lembrar que o portador dos citados vírus deve evitar ambientes de trabalho que contenham substâncias comprovadamente hepatotóxicas, como por exemplo, os hidrocarbonetos clorados (tetracloreto de carbono, tricloroetileno, DDT etc), assim como o contato com outras substâncias agressivas ao fígado como bebidas alcoólicas, determinados medicamentos (anti- inflamatórios não hormonais, e outros hepatotóxicos). Portanto, o portador assintomático do vírus da hepatite “C” não está impedido de ser admitido, permanecer ou desligar-se da empresa. (Diretoria Científica).
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:: Admissional:
tipagem sanguínea (para vigilantes)
P – Existe
algum parecer ou alguma exigência da Policia federal na
realização da tipagem sanguínea no exame
admissional para vigilantes?
Não identificamos nos principais textos oficiais (Lei
7.102/83; Decreto 89.056/83; Portaria DPF 992/95), que regulamentam
as atividades dos vigilantes, qualquer citação quanto
à obrigatoriedade da tipagem sanguínea. No entanto,
temos observado em alguns uniformes ou nos crachás dos
vigilantes o tipo sanguíneo destes trabalhadores, apesar
de inexistir tal obrigação.
P - Como devo proceder em exame admissional e/ou demissional quando o funcionário é portador de vírus da hepatite C, sem qualquer sinal, sintoma ou queixa?? Devo assinalar no ASO Apto? ou Inapto ?
O fato de o trabalhador ser portador do vírus da hepatite “C” ou qualquer outro vírus hepatotrópico não poderá ser considerado condição incapacitante para a admissão, permanência ou demissão da empresa. É perfeitamente possível e muito freqüente o trabalhador sintomático ou assintomático, portador do vírus B ou C, trabalhar normalmente mesmo em uso de medicação antiviral e imunomoduladora. Cabe lembrar que o portador dos citados vírus deve evitar ambientes de trabalho que contenham substâncias comprovadamente hepatotóxicas, como por exemplo, os hidrocarbonetos clorados (tetracloreto de carbono, tricloroetileno, DDT etc), assim como o contato com outras substâncias agressivas ao fígado como bebidas alcoólicas, determinados medicamentos (antiinflamatórios não hormonais, e outros hepatotóxicos). Portanto, o portador assintomático do vírus da hepatite “C” não está impedido de ser admitido, permanecer ou desligado da empresa. Em se tratando de profissional da área de saúde portador do vírus da Hepatite “C”, até o momento não há comprovação da existência de risco de transmissão da doença em condições normais de atendimento, motivo pelo qual não se estabelece qualquer restrição ao trabalho, exceto aquelas já citadas anteriormente.(Diretoria Científica/Comissão Técnica de Hospitais e demais Serviços de Saúde).
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:: ASO - Podemos inserir outras anotações
?
P – O Médico do Trabalho
ao concluir o exame ocupacional pode inserir anotações
ou observações no Atestado de Saúde Ocupacional
- ASO ?
Sim. Esse assunto está muito bem documentado na Sugestão
de Conduta Médico Admnistrativa - SMCA nº 4, publicada
pela ANAMT em abril de 2001. A portaria MTb/SSST nº 24, de
29.12.1994, a Nota Técnica emitida pela SSST em 01.10.1996
e a Portaria nº 19, de 19.04.1998 não impedem que
se coloque qualquer registro no ASO que seja importante como informação
e esclarecimento ao trabalhador e ao empregador, desde que os
princípios da ética médica e legais sejam
cumpridos. Para mais esclarecimentos a leitura completa da SMCA
nº 4, de Abril de 2001.
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::
Espaço Confinado
P - Do ponto de vista médico,
quem pode trabalhador em um espaço confinado?
Todo trabalhador devidamente qualificado e que não apresente
transtorno ou doença que possam ser desencadeadas ou agravadas
durante a realização do trabalho em ambientes confinados.
P - Quais são as condições
físicas ideais que permitem ao trabalhador atuar em um
espaço confinado?
Ter boa condição física
não é suficiente para o trabalhador desempenhar
adequadamente o trabalho no espaço confinado. O trabalhador
deve estar psicologicamente preparado para o trabalho nas condições
especiais que representam o espaço confinado. Devem ter
suficiente grau de instrução que o permita compreender
o treinamento ministrado para ao trabalho. Trabalhadores analfabetos
ou de baixa escolaridade representam risco potencial de acidente.
E não raro são aqueles que se submetem a esse tipo
de trabalho.
P - Qual o limite de peso para que um trabalhador
possa atuar num espaço confinado ?
Não existe uma norma legal que estabeleça
uma regra. Depende do tipo de espaço confinado e das vias
de acesso e saída. Sempre deve prevalecer o bom senso.
Ninguém permitirá que um portador de obesidade mórbida,
isto é, com Índice de Massa Corporal - IMC acima
de 40 kg/m2 trabalhe num local de difícil acesso ou saída.
Alguns profissionais estabelecem como limite o IMC de 35 kg/m2
. Outros mais exigentes estabelecem como limite o IMC igual ou
superior a 30 kg/m2 (obesos de acordo com a Organização
Mundial da Saúde). Nos trabalhadores com IMC em torno de
30 kg/m2 deve ser considerada a influência da massa muscular,
pois muitos trabalhadores atingem essa marca por conta do desenvolvimento
da massa muscular e não de gordura corporal.
P - Além da claustrofobia, que outros
tipos de complicações impedem o trabalhador de entrar
num espaço confinado?
O excesso de peso; alergia respiratória
como asma, rinite alérgica, pois necessitará usar
muitas vezes máscara contra poeira, vapores e gases, ou
suprimento de ar puro; doença cardiovascular como hipertensão
arterial, arritmias cardíacas, insuficiência coronariana.
Transtornos mentais e neurológicos como ansiedade, esquisofrenia,
depressão, distúrbio bipolar, esquizofrenia, epilepsia,
fobia de altura (acrofobia), fobia de locais fechados (claustrofobia)
e outras. Quaisquer doenças na fase aguda contra-indicam
o trabalho em espaços confinados desde uma gripe, sinusite,
dermatoses e outras.
P - Quais os riscos para a saúde
no trabalho em espaço confinado? Existem riscos biológicos,
como presença de animais como ratos, moscas? Que tipo de
doenças eles podem transmitir?
Existem riscos a vida e a saúde. A falta
de oxigênio pode causar asfixia e morte. Antes disso o trabalhador
poderá ficar desorientado, confuso, agitado e inadvertidamente
pensarão que estará tendo uma crise nervosa. Esses
são sintomas de asfixia, como ocorre com uma pessoa está
se afogando. Outro risco é a presença de gás
ou vapor tóxico, sendo muito comum se encontrar gás
sulfídrico, aquele com cheiro de ovo podre. O H2S é
muito comum nas galerias de esgoto, estações subterrâneas
de energia elétrica, minas. Também o asfixiante
simples metano pode ser encontrado nos espaços confinados
deslocando o oxigênio. São produzidos pela decomposição
da matéria orgânica. Várias doenças
causadas por micro-organismo (vírus, bactérias,
helmintos e protozoários) podem ser adquiridas quando as
regras básicas de proteção são desrespeitadas.
A mais comum é a Leptospirose transmitida pela urina de
rato contaminada pela bactéria Leptospira. Esta doença
poderá causar a morte por hepatite aguda fulminante ou
Insuficiência renal aguda. Outra doença comum de
ocorrer é a hepatite A, perfeitamente evitável através
da vacinação e medidas adequadas de proteção
ao trabalhador. Varias infecções da pele podem ser
causadas pelo contato com matéria orgânica infectada
de microorganismo. Todas evitáveis com o uso de equipamentos
de proteção adequados.
P - Que outros tipos de doenças se
verificam com mais freqüência nos trabalhadores de
espaços confinados?
São as doenças decorrentes dos
produtos químicos usados na limpeza de tanques, reatores
e outros equipamentos. O contato com a pele, mucosas e vias respiratórias
podem causar desde irritação até intoxicações
generalizadas. A inalação dos fumos das soldas ou
a ação das radiações não ionizantes
procedentes do trabalho com solda e corte nesses ambientes também
propiciam lesão na pele, olhos e vias aéreas.
P- Porque elas ocorrem?
Existem vários motivos. A má ventilação
dos espaços confinados predispõe a diversas doenças
respiratórias. A falta de EPI ou o uso inadequado dos mesmos.
A falta de higiene da pele e do EPI. O desconhecimento dos fatores
de risco ou certo grau de negligência.
P - Como tratá-las?
O melhor tratamento é a prevenção.
Cada caso deve ser tratado de acordo com sua especificidade. No
caso de asfixia o resgate deve ser imediato, a vítima deve
ser colocada em local arejado, sem substâncias tóxicas,
e ser adequadamente ventilada com oxigênio e a seguir removido
para o serviço médico da empresa ou hospital. Quando
houver contaminação do vestuário, este deve
ser substituído imediatamente para que seja evitado o contato
com a pele. Em caso de contato cutâneo deve-se providenciar
a imediata remoção da substância tóxica
da pele.
P - Como preveni-las?
O trabalhador necessita ser adequadamente informado
dos fatores de riscos existentes no espaço confinado e
principalmente compreender a natureza desses riscos e como enfrentá-los.
Deve conhecer bem a razão para usar os equipamentos de
proteção individual, dos procedimentos de comunicação
com o observador (vigia) e do sistema de resgate em caso de alguma
anormalidade. Trabalhadores sem boas condições físicas
e psíquicas não devem trabalhar nos ambientes confinados.
P- Que tipo de seqüelas a ocorrência
de acidentes ou doenças em espaços confinados podem
deixar no trabalhador?
Dependerá do tipo de acidente. Por exemplo,
queda de andaimes ou escaladas utilizadas no interior do espaço
confinado poderão causar lesão e seqüelas dos
ossos e articulações. Traumas cranianos poderão
provocar lesões neurológicas. A asfixia por falta
de oxigênio poderá causar seqüelas motoras ou
cognitivas.
P - Quais são os sintomas de complicações
dentro de um espaço confinado?
Já respondido. É importante ressaltar
que para que os sintomas e lesões sejam minimizados é
preciso um bom sistema de intercomunicação e resgate.
Quanto mais tempo se perder no resgate maiores serão as
chances de complicações.
P - Com que freqüência se deve
fazer os exames médicos nos trabalhadores dessa área?
Dependerá do tipo do local onde trabalham
e dos fatores de riscos presentes. De acordo com a NR 7, nas atividades
consideradas insalubres a periodicidade do exame deve ser semestral.
Agora é muito importante o trabalhador ser perguntado sempre
que for adentrar no espaço confinado se está em
condições de exercer a atividade. A aptidão
é pontual. No exame periódico poderá estar
apto mas o surgimento de uma doença aguda após a
realização do exame incapacitará o trabalhador
para o exercício da atividade. Daí a necessidade
de o trabalhador ser perguntado sobre o seu estado de saúde
antes de ingressar no espaço confinado. Essa sistemática
deve ser feita rotineiramente pelo supervisor do trabalho ou o
observador (vigia).
P Existem vacinas a serem feitas nos trabalhadores
de espaços confinados?
Os trabalhadores em geral deveriam obrigatoriamente
ser vacinados contra o tétano. Aqueles que forem trabalhar
em locais com material biológico deveriam ser vacinados
contra a hepatite A e por extensão contra a hepatite B.
Estes também deveriam receber no início do outono
a vacina anti-gripal. Outras vacinas dependeriam da realidade
epidemiológica da região onde os trabalhos serão
realizados. Por exemplo, aqueles que necessitarem trabalhar na
região onde a febre amarela é endêmica também
deveriam receber a vacina contra essa doença pelo menos
10 dias antes de irem para o local de trabalho.
»
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:: Vacinação dos Trabalhadores
P - Temos Vacinas para Febre Tifóide
?
Atualmente, dispomos no mundo de duas vacinas de elevada eficácia
e baixa incidência de eventos adversos, que devem ser utilizadas
sempre que o viajante for para áreas em que a qualidade
da água e dos alimentos sejam muito precários. Cabe
lembrar que a vacinação não deve ser entendida
como uma alternativa para o cuidado rigoroso com a qualidade da
água e dos alimentos. Além disso, quando a quantidade
de bactérias ingeridas for muito elevada, mesmo a vacina
mais moderna não traz proteção completa.
As vacinas mais antigas, algumas ainda disponíveis, não
devem ser utilizadas por sua baixa eficácia e elevada incidência
de reações adversas. As vacinas atualmente disponíveis
são a vacina obtida do polissacarídeo capsular Vi
injetável e a vacina constituída de cepa mutante
Ty21a, administrada via oral. Como citado, as vacinas inativadas
de bactérias inteiras, ainda que disponíveis, devem
ser evitadas devido à sua baixa eficácia e a elevada
incidência de eventos adversos. Este ano, são esperadas
chegar ao Brasil vacinas injetáveis com aperfeiçoamento
biotecnológico, portanto, mais seguras, através
de Gestão do Centro de Referência de Imunobiológico
Especial.
Fonte: Vacinas e Vacinação - Guia Prático
- P R Vademecum 2005 - Edição Soriak - página
187 São Paulo - Coordenação Prof. Dr. Calil
Farhat - Titular da USP Pediatria
P - Quem deve ser vacinado contra a Febre
Tifóide ?
Os viajantes
para áreas de alta endemicidade em que a qualidade da água
e alimentos sejam muito precários, como motoristas de rotas
interestaduais, caminhoneiros e grupos profissionais de risco
elevado para a doença em função de suas atividades
e ambientes. A vacinação contra a febre tifóide
pode ser recomendada para trabalhadores de laboratório
de microbiologia que manipulem com muita freqüência
culturas de Salmonella typhi. Outra possível indicação
em estudo são os manipuladores de alimentos, em especial
os de área úmida e também profissionais de
saúde em área de risco. Trabalhadores em empresas
de tratamento de esgotos ou que realizam o trabalho em área
subterrâneas também deve ser considerados.
Fonte: Guia para a vacinação de trabalhadores adultos
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